A Receita Federal recebe as declarações do IR 2012 até as 23h59min59seg desta segunda-feira (30). No entanto, o contribuinte com imposto a pagar que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal tem um prazo ainda mais apertado, já que deve declarar e pagar o imposto devido de acordo com o horário de recebimento de contas dos bancos. A primeira quota do IR ou quota única também vence nesta segunda.
A recomendação vale para aqueles que não conseguiram entregar a declaração até 31 de março e, portanto, perderam a possibilidade de agendar o pagamento do imposto em débito automático desde a primeira quota.
Quem entregou depois desta data só pôde agendar a partir da segunda parcela, ou seja, o pagamento da primeira quota deve ser feito nas agências bancárias que integram a rede arrecadadora de receitas federais ou mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Neste caso, a dica é que o contribuinte que sabe que tem imposto a pagar se informe, no banco com o qual trabalha, qual é o horário limite para o pagamento em todos os canais de recebimento, como caixas, caixa eletrônico, internet banking etc.
Parcelado em até 8 vezes
Para os contribuintes que têm imposto a pagar, a Receita permite o pagamento em até oito parcelas. Porém, nenhuma das parcelas pode ter valor inferior a R$ 50.
Para os contribuintes que têm imposto a pagar, a Receita permite o pagamento em até oito parcelas. Porém, nenhuma das parcelas pode ter valor inferior a R$ 50.
Caso o imposto não supere R$ 100, é preciso pagar em quota única. Quem tiver menos do que R$ 10 a pagar não precisará efetuar o recolhimento do imposto.
Para não perder as datas de pagamento, é preciso ficar atento ao calendário de vencimento, e aprender como calcular os acréscimos sobre cada uma das quotas:
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido:
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
1ª ou única | 30/04/12 | Não incide juros |
2ª | 31/05/12 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 29/06/12 | Juros Selic (05/2012) + 1% |
4ª | 31/07/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1% |
5ª | 31/08/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1% |
6ª | 28/09/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1% |
7ª | 31/10/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1% |
8ª | 30/11/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
FONTE: UOL
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