Se você trabalha por conta própria, abriu empresa ou tem sociedade em alguma corporação, confira como preencher o formulário
Muitos profissionais autônomos têm dúvidas na hora de como declarar corretamente a origem de seus rendimentos no Imposto de Renda. Se você trabalha por conta própria, abriu uma empresa ou tem sociedade em uma corporação, confira nesse espaço como preencher o formulário
- Sou fotógrafo e, no ano passado, abri uma empresa individual MEI. Meus rendimentos declarados em janeiro deste ano foram R$ 9.800,00, que emiti em notas fiscais. Faço também muitos trabalhos (a maioria) como freelancer sem nenhum vínculo, nesse caso também não emito nota fiscal nem nada. Pelo MEI me informaram que não preciso declarar IR. É isso mesmo?
Resposta: Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas no ano de 2011 foram inferiores a R$ 23.499,15, se o conjunto de bens e direitos não ultrapassa R$ 300 mil e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração. O fato de ser microempreendedor individual, por si só, não o obriga a entregar a declaração.
- Fui proprietário de uma microempresa, mas a empresa já não está em funcionamento há mais de 10 anos. Porém, ainda existe registro, que eu terei que encerrar. Então, desde sete anos para cá eu venho fazendo declaração de imposto com uma contadora para que eu possa fazer o encerramento da empresa. Hoje eu venho atuando como autônomo e meus rendimentos não ultrapassam o valor para fazer declaração. A minha pergunta é: eu preciso levar para a contadora novamente esse ano? Ou existe alguma forma de eu fazer isso sozinho? Se é que eu preciso mesmo fazer novamente, como faço todos os anos.
Resposta: Não há obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual somente pelo fato de constar como sócio ou empresário. Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2011, foram inferiores a R$ 23.499,15, se o conjunto de bens e direitos não ultrapassa R$ 300 mil e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensada da apresentação da declaração
- Sou pintor e ganho em torno de R$ 1.500,00 por mês. Preciso declarar o IR 2012? No caso de não precisar declarar o IR 2012, não devo apresentar nada mesmo à Receita?
Resposta: Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2011, foram inferiores a R$ 23.499,15 e você não se enquadrou em nenhuma outra obrigatoriedade de apresentação da declaração, fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Não existe mais a declaração de isento.
- Sou funcionária em uma empresa privada e tenho uma empresa em meu nome. Não recebo nada dessa empresa, pois abri para o meu irmão. Ela precisa constar na minha declaração?
Resposta: Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.
- Não atingi a renda de R$ 23.499,00, mas tenho uma firma registrada em meu nome a qual está inativa. Eu declaro a RAIS. Preciso fazer imposto de renda?
Resposta: Sendo os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2011, inferiores a R$ 23.499,15 e se você não se enquadrou em nenhuma outra obrigatoriedade de apresentação da declaração, fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. O fato de ter empresa em seu nome não a obriga a declarar.
-Trabalho como autônomo, não tenho firma registrada, tenho um faturamento de aproximadamente R$ 30 mil e um gasto com matéria-prima aproximado de R$ 10 mil. Tenho que declarar? Como faço para preencher as guias?
Resposta: Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o Carnê-Leão, se for o caso, com os devidos acréscimos legais. Preencha também o livro caixa para justificar as despesas de sua atividade.
- Eu trabalho nos correios e tenho que fazer a declaração de pessoa física, normalmente. No ano passado abri uma microempresa e gostaria de saber como fazer para declarar, quais campos devo preencher, etc.
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação no capital da microempresa. O lucro recebido se for o caso, deve ser informado na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e o pró labore deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Meu marido no ano de 2011 trabalhou com intermediação de vendas de veículos, ele não tem empresa aberta, logo não emite NF. Como posso fazer para declarar seus rendimentos?
Resposta: Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolhido o Carnê-Leão, sendo recebidos de pessoa física. Se for recebimento de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Sou autônomo, presto serviços na área de projetos (desenhos de estrutura de concreto armado – Pontes, Edifícios, Residências, etc..). Recebo aproximadamente R$ 130 mil ao ano, tudo sem emitir nota fiscal. Neste período (mais ou menos uns três anos), adquiri uma casa, dois apartamentos e dois carros, todos financiados. Tenho despesas, com plano de saúde e cartões de crédito. Pretendo pagar o mínimo possível de Imposto. Como fazer?
Resposta: Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o Carnê-Leão, se for de pessoa física, com os devidos acréscimos legais. Se for recebimento de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os bens adquiridos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a forma de aquisição e o respectivo custo.
- Sou arquiteta autônoma, mas também trabalho em meio período em uma loja de acabamentos como consultora dos clientes. Consegui com facilidade declarar os rendimentos que tenho pela loja, mas não estou sabendo onde declarar os valores recebidos de meus projetos como autônoma. Como faço isso?
Resposta: Os rendimentos mensais recebidos como autônoma devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
FONTE: IG
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