- Sou aposentada, sofro de insuficiência renal crônica e por este motivo solicitei isenção do pagamento do imposto de renda. Esse benefício me foi concedido a partir de 18/04/2011. No entanto, até essa data descontei normalmente imposto de renda retido na fonte. Posso requerer de volta esse imposto pago? Como devo declarar daqui por diante? Ficaria muito grata se pudesse obter esses esclarecimentos.
Resposta: Sendo a doença reconhecida mediante o laudo oficial emitido, os rendimentos serão tratados como isentos pela totalidade recebida no ano, desde a data do laudo. Informe os valores em “Rendimentos Isentos”. Os rendimentos tributáveis anteriormente a concessão do beneficio serão informado em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- No ano base 2011 fiz um resgate no meu PGBL da empresa e sofri um desconto do imposto de renda na fonte. Como devo informar este recebimento? Posso pedir a restituição do valor descontado?
Resposta: Não sendo optante pela tributação exclusiva (Lei nº 11053/2004), informe o valor do resgate na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”. O valor do imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração.
FONTE: IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário