- Cônjuge dependente do marido figura como empregadora de empregada doméstica. Como deduzir tais despesas na declaração do marido, inclusive porque ele é quem paga o salário da doméstica? É possível?
Resposta: Pode ser deduzido do imposto apurado a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, ainda que na declaração em conjunto. Informe em “Pagamentos e Doações Efetuadas” código 50.
- Qual o valor máximo que pode ser declarado no caso de empregada doméstica.? Qual é a base de fundamentação desse valor?
Resposta: No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, o valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido é de R$ 866,60.
- Em 2011 deixei de recolher o INSS de alguns meses da Empregada Doméstica. Se eu pagar esse ano eu ainda posso incluir como sendo despesa de 2011?
Resposta: Na hipótese de recolhimentos das contribuições em atraso, se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda.
- Quem paga um salário mínimo para empregada doméstica pode deduzir no imposto de renda?
Resposta: O que pode ser deduzido do imposto devido é a parcela paga pelo empregador relativo à contribuição patronal recolhida no ano-calendário a que se referir à declaração, até o valor máximo de R$ 866,60.
- Tenho e pago a previdência social de dois empregados domésticos. Desejo saber se posso abater, de que maneira e até quanto, se for o caso, desconto no IR pessoa física.
Resposta: A dedução do imposto relativo à contribuição patronal de empregada domestica está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 866,60.
FONTE: IG
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