segunda-feira, 23 de abril de 2012

Para não perder prazo, declaração incompleta do IR pode ser opção



Restando uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011.
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que a  principal dica para não quem entregou o documento é "manter a calma". Porém, deve iniciar imediatamente o processo de preencher a declaração, não deixando para o último dia, quando as chances de erros, em sua visão, são "muito maiores".
"Se deixar para o dia 30, o contribuinte poderá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo problemas técnicos e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso", disse Domingos, lembrando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Entrega da declaração incompleta
Para os contribuintes não conseguiram todos documentos necessários para a elaboração completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e, depois, fazer uma declaração retificadora.
"Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega, deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores", acrescentou ele.
O diretor da Confirp lembrou ainda que é uma obrigação das empresas repassarem as documentações necessárias para os trabalhadores. Se obter os documentos somente depois de enviar a declaração, a dica é fazer a correção na declaração retificadora.
"Localizados os documentos que faltaram na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina', opinou o diretor-executivo da Confirp.
Cuidados com a retificadora
Segundo Richard Domingos, um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita de pois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta datam ainda é possível alterar o modelo.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Fonte: G1

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