sábado, 21 de abril de 2012

O que deve constar em um Laudo Pericial, veja aqui:


O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem
conter, no mínimo, os seguintes itens:

(a) identificação do processo e das partes;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) identificação das diligências realizadas;
(e) transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial
contábil;
(f) transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer
pericial contábil, onde houver divergência, transcrição dos
quesitos, respostas formuladas pelo perito-contador e as
respostas e comentários do perito-contador assistente;
(g) conclusão;
(h) anexos51;
(i) apêndices52;
(j) assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional
de contador e o seu número de registro em Conselho
Regional de Contabilidade, comprovada mediante Declaração
de Habilitação Profissional - DHP. É permitida a utilização
da certificação digital, em consonância com a legislação
vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil53.

FONTE: CRC RS

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