Foto: Portal IG
Quem deixa para a última hora o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode sentir no bolso o peso do atraso da entrega do formulário. Isso porque a Receita Federal não costuma prorrogar o prazo para recebimento sob nenhuma hipótese, então o contribuinte que enviar o IR após a data-limite de 30 de abril pode ter que pagar multa, advertem especialistas.
“A penalidade pode ser de 1% do imposto devido, ou o mínimo de R$ 165,74”, explica Eliana Lopes, especialista de Imposto de Renda da H&R Block. Ela explica que a multa é gerada automaticamente quando o contribuinte clica em enviar a declaração e o prazo para entrega já expirou. A Receita, então, entrega uma notificação com o valor da penalidade e as instruções para o pagamento. Se o contribuinte não pagar, o Fisco desconta a multa do valor a ser restituído.
É preciso ficar atento ainda a outros prazos. Além de data-limite para a entrega do formulário, 30 de abril também é o dia estipulado para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto de Renda, caso o contribuinte tenha imposto a pagar. De acordo com o Fisco, quatro milhões de pessoas devem estar nessa situação.
Vale lembrar que é possível dividir o valor em até oito vezes, mas que, a partir da segunda cota em diante, há a incidência de juros, atualizados pela Selic acumulada. Além disso, quem declarar em abril só poderá agendar o pagamento a partir da segunda parcela. A primeira terá que ser paga na boca do caixa.
Quem sentir necessidade de retificar a declaração não precisa se preocupar, pois a Receita dá um prazo de até cinco anos para isso. No entanto, aqueles que quiserem mudar o modelo da declaração – de simplificada para completa, ou vice-versa – também têm até 30 de abril para realizar a alteração. “Depois desse prazo, não é possível mudar o modelo”, alerta Lopes.
FONTE: IG
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