segunda-feira, 30 de abril de 2012

IR 2012: para evitar multa, mande a declaração mesmo incompleta, diz Receita


Quem ainda não entregou a declaração de Imposto de Renda deve fazer o envio mesmo que não tenha todos os dados em mãos e corrigir as informações depois, por meio de uma retificadora. A orientação é do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
O prazo de envio da declaração termina às 23h59min59seg desta segunda (30). O objetivo de enviar a declaração, mesmo que incompleta, é evitar o pagamento da multa por atraso, que é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que quem não enviou o documento deve prestar atenção também ao horário de funcionamento dos bancos, para o caso de ter imposto a pagar.
Nesta segunda-feira, vence o prazo de pagamento do valor total (para quem tem de pagar menos de R$ 100) e da primeira cota (para quem deve mais de R$ 100 e quer parcelar).

As agências abriram hoje, mas o horário varia conforme a cidade. Em São Paulo, por exemplo, o funcionamento dos bancos é das 10h às 16h. O pagamento também pode ser feito pela internet. Os bancos, porém, só costumam aceitar pagamento de impostos na web até por volta das 21h.
"Quem deixar para enviar a declaração às 23h e tiver imposto a pagar pode não conseguir fazer o pagamento", diz Joaquim Adir.

Imposto pago a menos resultará em multa

Na teoria, quem não conseguiu juntar todas as informações suficientes para enviar a declaração a tempo pode preencher apenas os dados pessoais. O ideal, no entanto, é que pelo menos os dados referentes aos rendimentos e às deduções sejam todos incluídos.
"Com esses dados, o contribuinte já poderá saber se terá imposto a pagar e qual o valor", diz o advogado tributarista Samir Choaib.
Caso o contribuinte envie a declaração incompleta agora e, depois, ao mandar a retificadora, perceba que na verdade o imposto devido era mais alto, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Será preciso emitir uma nova guia de pagamento no programa de envio da declaração.
Caso o contribuinte pague o imposto e, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.

Retificadora poderá ser enviada a partir de quarta (2)

Nesta terça-feira (1º), o programa de envio da declaração de Imposto de Renda ficará inativo. Quem não tiver enviado a declaração ou precisar enviar uma retificadora poderá fazer isso a partir das 8h da quarta (2).
Para fazer o pagamento da multa por atraso, o contribuinte terá de acessar, no programa, o campo "Declaração - Imprimir - Darf de Multa por Entrega em Atraso".
No UOL Economia, é possível encontrar um passo a passo do preenchimento e do envio da declaração. A ferramenta mostra como baixar o programa e preencher, página por página, dados pessoais, informações sobre dependentes e sobre salários, por exemplo.

Tire suas principais dúvidas sobre Imposto de Renda
  • Quem precisa declarar
    Em 2012, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil também precisa fazer o envio, entreoutras situações
  • Dependentes
    Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados de até 21 anos. Podem ser considerados dependentes também pais, avós ou bisavós que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011
  • Deduções
    Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas independentemente do valor. Outras deduções têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente) e educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano)
  • Modelo
    O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas
  • Prazo
    Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao prazo: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg desta segunda (30). Se a entrega for feita em disquete, é preciso ir até uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal dentro do horário de funcionamento

FONTE: UOL

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