Um perfil do Facebook que compartilhou conteúdo ofensivo produzido por terceiro não deve ser excluído, já que isso fere a livre manifestação de pensamento. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal absolveu o Facebook da condenação de apagar quase uma dezena de perfis.
Na primeira instância, uma pessoa que foi ofendida no Facebook conseguiu na Justiça que as mensagens contra ela fossem apagadas. Porém, não satisfeita, a autora da ação recorreu, pedindo que fossem excluído o perfil do autor e de todos que compartilharam.
Na Turma Recursal, o juiz relator Eduardo Henrique Rosas afirmou que a exclusão definitiva de perfis de terceiros é uma ação extrema e desnecessária, apesar de terem sido criados exclusivamente para ofender a autora da ação.
“Insta esclarecer que a livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão também são direitos garantidos constitucionalmente”, afirmou o julgador.
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Fonte: Conjur
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