sexta-feira, 28 de julho de 2017

Gari que sofreu aborto após discussão com superior deve receber indenização


Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor sabia da gravidez da empregada nem que o aborto foi em decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”. 
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço.
Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.
Na sentença, a magistrada disse que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas.
Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a uma ordem do supervisor, ele ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.
Desrespeito à saúde
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática.

No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças configura desrespeito à saúde da trabalhadora.
Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 
Processo 0001891-30.2015.5.10.0001
Fonte: Migalhas


Confira o vídeo demonstrativo de Laudo Pericial de Revisão de Financiamento

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