sexta-feira, 14 de julho de 2017

Fatiamento de ações trabalhistas mudará drasticamente o Judiciário, diz advogado

Uma das principais mudanças da reforma trabalhista para a advocacia é a possibilidade de a Justiça do Trabalho "fatiar" os honorários de acordo com os direitos concedidos. Isso quer dizer que, se há cinco pedidos numa ação, mas o juiz só concede dois, a defesa só receberá honorários referentes às vitórias, mas terá de pagar honorários de sucumbência sobre os pedidos negados.
É que o explica o advogado Antônio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados. Segundo ele, a ideia é reduzir a litigiosidade das relações de trabalho. “Isso tem o poder de diminuir consideravelmente o número de ações trabalhistas, mas temos que aguardar, pois a Justiça do Trabalho pode determinar que o conceito de Justiça gratuita não foi afetado com a lei”, disse, em evento organizado pelo escritório nesta sexta-feira (13/7).
A chamada "reforma trabalhista" foi sancionada nesta quinta e reformou mais de 100 artigos da CLT. Entre as principais mudanças, está a previsão de que negociações entre empregados e patrões possa se sobrepor à lei, o que hoje só é permitido pela jurisprudência nos casos de acordo mais benéfico.
Fonte: Conjur


Confira a fala do Perito Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.

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