Homem que invadiu o Fórum do Butantã em março do ano passado e ameaçou matar juíza foi condenado nesta terça-feira, 4, a 20 anos de prisão por tentativa de homicídio e cárcere privado. A decisão é do 5º tribunal do júri do foro central criminal de SP que, na mesma decisão, absolveu o réu da acusação de tentar matar um vigilante.
O caso
O crime aconteceu em 30/3/16, quando Alfredo José dos Santos adentrou o fórum portando um galão de líquido inflamável. Ele jogou uma bomba incendiária na entrada do prédio e chegou a ser confrontado por um segurança, que disparou um tiro mas não conseguiu barrá-lo. O invasor, então, correu até o gabinete da juíza, agarrou-a e chegou a despejar o líquido, ameaçando incendiá-la. Em um momento de descuido, acabou contido por policiais.
Segundo os policiais, ele iria participar de uma audiência no local e pretendia vingar-se da juíza por acreditar que ela havia tirado dele a guarda do filho. Durante o crime, ele obrigou a juíza a gravar um vídeo com o celular dele para mostrar para o filho que o pai não tinha cometido crime algum.
Veja o vídeo:
Condenação
O julgamento teve início na segunda-feira, 3, e só foi concluído na noite de terça. Os jurados reconheceram que na tentativa de homicídio contra a magistrada estão presentes as três qualificadoras contidas na denúncia - motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele foi condenado a 16 anos e oito meses por tentativa de homicídio e três anos e quatro meses por cárcere privado contra a juíza. Foi absolvido, no entanto, de tentativa de homicídio contra o vigilante.
Em sua decisão, o juiz de Direito Adilson Paukoski Simoni destacou a personalidade extremamente perigosa do acusado, que atentou contra a vida de uma pessoa que simplesmente estava trabalhando, se utilizando de material altamente incendiário, em um prédio público em horário onde transitavam inúmeras pessoas, não só juízes, mas “desde réus, autores, testemunhas, policiais, advogados, promotores de justiça e defensores, até de pessoas estranhas à lida forense, que simplesmente então acompanham familiares, conhecidos, profissionais, ou que simplesmente por ali transitam, incluindo crianças, idosos, deficientes e cadeirantes”.
O réu deverá iniciar o cumprimento em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.
- Processo: 0001260-97.2016.8.26.0052
Fonte: Migalhas
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