sexta-feira, 17 de abril de 2020

Proprietária é impedida de reformar apartamento devido à pandemia



Proprietária de apartamento em condomínio não poderá realizar reforma no imóvel devido à pandemia do coronavírus. O desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu os efeitos de liminar de 1º grau ao entender pela possibilidade de risco de dano na circulação de pessoas.
A proprietária do apartamento alegou que foi impedida de realizar reforma no imóvel pelo condomínio em razão do coronavírus, e assim, solicitou a autorização.
Em juízo de 1º grau, foi deferida liminar autorizando o ingresso dos trabalhadores de construção civil responsáveis pela obra no apartamento de propriedade da autora. A decisão destacou que sejam observadas as orientações e determinações de controle epidemiológico e sanitárias no contexto da covid-19, além das demais normas internas do condomínio.
“Poderá a autora imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios, buscar a auto executoriedade dela, devendo o responsável pelo condomínio a quem for esta apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento.”
Em sede recursal, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo, ressaltando a possibilidade de risco de dano e a necessidade de restringir a circulação de pessoas.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas



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