sexta-feira, 17 de abril de 2020

Banco indenizará cliente por duplicatas protestadas indevidamente



Um banco terá que indenizar uma cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, por duplicatas protestadas indevidamente. A decisão é da juíza de Direito Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa, da 18ª vara Cível de Curitiba/PR.
A consumidora alegou ter recebido da instituição a duplicata sem aceite, emitida mediante endosso translativo por uma empresa de odontologia ao banco em questão. Todavia aduziu desconhecer a origem do crédito. O banco alegou que exerceu apenas um direito ao não possuir conhecimento da quitação dos títulos, por não participar da relação processual entre a autora e a referida empresa.  
No entendimento da magistrada, tendo em vista que a duplicata não possui aceite, cabia ao réu analisar o negócio jurídico subjacente para verificar a veracidade das informações da duplicata, independentemente de que tipo de endosso tenha sido feito, se mandato ou translativo. “Frise-se, ainda, tratar-se de endosso translativo, em que a responsabilidade do endossatário é ainda maior na averiguação do negócio jurídico subjacente.”
Ainda de acordo com a juíza, o banco, por negligência, não observou se o contrato que gerou protestos em nome da autora de fato existia, configurando-se como indevida a cobrança.
“Portanto, verificou-se que a inscrição era indevida e, com isso, presume-se que houve constrangimento à autora por ter tido seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.”
Diante do exposto, julgou procedente o pedido inicial, para o fim de declarar a nulidade e inexigibilidade das duplicatas, indevidamente protestadas, determinando o seu cancelamento em definitivo. Condenou ainda o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O escritório Engel Advogados atuou pela requerente.
  • Processo: 0013689-29.2019.8.16.0001

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas



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