sexta-feira, 17 de abril de 2020

Airbnb deve indenizar cliente que não foi atendida ao chegar na acomodação



Airbnb deve indenizar cliente que, ao chegar ao local de hospedagem, não tinha ninguém para atendê-la e, por isso, precisou encontrar, por conta própria, uma nova hospedagem. Decisão é da juíza de Direito Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, de São Paulo/SP, ao determinar que a empresa pague danos morais e materiais.
Na petição, a mulher alegou que contratou através da plataforma da requerida hospedagem para o período de 19 a 20 de outubro de 2019 em Portugal, pelo valor de R$ 151,44, e que ao chegar no local, não havia ninguém para atendê-la. Sem a possibilidade de utilizar sua hospedagem e sem contato com o anfitrião, a autora procurou o hotel mais próximo e contratou nova hospedagem de urgência por R$ 867,13. A mulher explicou que a ré apenas ressarciu o valor da hospedagem inicial, não arcando com o prejuízo sofrido.
O réu apresentou contestação alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, nega responsabilidade pelos fatos e a ocorrência de danos morais ou materiais.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e explicou que a ré pertence ao mesmo grupo econômico da "Airbnb Irlanda" e é parte legitima para responder pela presente ação.
“Ainda que o Airbnb não seja o efetivo anfitrião ou locador dos imóveis oferecidos em sua plataforma, é desta empresa que o consumidor busca a prestação de serviço que lhe garanta uma hospedagem tranquila, no local divulgado, pelo preço ajustado e com garantia da empresa de que não está sendo vítima de fraude ao aceitar se hospedar num imóvel indicado na plataforma.”
Para a juíza, é inegável que a empresa responde por eventuais danos causados aos consumidores.
Com este entendimento, a magistrada condenou a Airbnb ao pagamento de danos morais e materiais. Valores foram fixados em R$ 5 mil e R$ 715 respectivamente. Cabe recurso da decisão. 
  • Processo: 1013470-87.2019.8.26.0011
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas



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