segunda-feira, 20 de abril de 2020

Juiz autoriza campanhas de utilidade pública no período eleitoral

A informação é fundamental para orientar a população sobre as maneiras de preservar a saúde e combater o coronavírus. Com esse argumento, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu um pedido do município de Ribeirão Preto para autorizar a veiculação de campanhas de utilidade pública nos três meses anteriores à eleição municipal.
Para juiz, crise do coronavírus justifica campanhas antes da eleição
Kateryna Kon
O pedido do município também teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. O caso, no entendimento do juiz, se enquadra nos termos do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97, que permite publicidade institucional antes da eleição em situações de "grave e urgente necessidade pública", como é a epidemia do coronavírus.
"O requerimento solicitado à Justiça Eleitoral para, em razão da gravidade da pandemia e da urgente necessidade pública, ser autorizada publicidade fora do prazo ordinário (três meses antes do pleito), justifica-se", disse o juiz, que completou: "Agirão bem os agentes públicos à frente do município de Ribeirão Preto, com as inerentes responsabilidades e sem abuso de poder político, ao orientar a população por meio de publicidade institucional".
Segundo o magistrado, não se trata de dar vantagem aos agentes políticos de Ribeirão Preto, o que poderia gerar desequilíbrio eleitoral, nem permitir gastos desnecessários ou desvinculados do assunto em tela. Neto afirmou que se trata de reconhecer a necessidade da publicidade institucional no enfrentamento à epidemia da Covid-19. 
"A publicidade ora autorizada dirá respeito, exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal aos gestores públicos que estão à frente do comando da questão, sob pena de futuras responsabilizações na esfera eleitoral ou de improbidade administrativa. Os informes terão de ser noticiosos, neutros, sem apelo ou favorecimento a determinado agente público", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur



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