Depois de ter R$ 1 bilhão bloqueado a pedido do governo de Minas Gerais, a Vale terá mais R$ 5 bilhões retidos por uma nova decisão Judicial, obtida desta vez em ação do MP mineiro. De acordo com o parquet, os recursos são para garantir a adoção de medidas emergenciais em defesa do meio ambiente.
A decisão é da juíza de Direito Perla Saliba Brito, platonista neste sábado, 26. Ela determinou ainda que a empresa adote, de imediato, todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Feijão.
A Vale deve, de acordo com a decisão, a cada seis horas, remeter os relatórios sobre o que está sendo adotado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Defesa Civil estadual e dos municípios e ao Corpo de Bombeiros.
No pleito, o MP salientou o risco eminente da barragem VI, cujo rompimento seria responsável pelo derramamento de milhões de metros cúbicos de água revolvendo o minério já despejado em razão do rompimento das demais barragens. Ressaltou ainda a necessidade da intervenção judicial para se evitar a impunidade da Vale no que diz respeito à reparação dos danos.
A magistrada destacou ser incontestável o dano ambiental causado pelo rompimento da barragem e como irrefutável a premência de se efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a recomposição dos prejuízos causados.
Segundo a magistrada, “após detida análise da documentação apresentada, entendo estar demonstrada a plausibilidade e verossimilhança das alegações do requerente e, da mesma forma, o risco iminente do rompimento de mais uma barragem, o que poderá gerar conseqüências imensuráveis e danos ambientais irreversíveis, além da perda de mais vidas humanas".
A juíza cita ainda a inequívoca capacidade econômica da Vale para, “com tais premissas e atenta à realidade dos fatos, deferir o pedido cautelar”. Segundo ela, ainda não há como aferir a dimensão dos danos supostamente provocados pelo rompimento das barragens, o que impede o bloqueio do exato valor para a recomposição dos danos ambientais. Porém, o comprometimento da situação empresarial da Vale pode dificultar a recuperação, o que autoriza o deferimento da medida em caráter urgente.
Fonte: Migalhas
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