Advogados paulistas podem autenticar cópias de processos judiciais no âmbito da Administração Pública Estadual. A norma entrou em vigor na última sexta-feira (24/1), com a publicação da Lei 16.931/19, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O texto altera a Lei que regula o processo administrativo (10.177/1998), incluindo dispositivo que prevê que os “documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probatória dos originais”. Com isso, os advogados não precisarão passar pelo cartório, o que garante maior celeridade aos processos.
De acordo com a norma, a autenticação das cópias de documentos físicos poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído para os fins especificados na lei.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia (DEM) e decorre do Projeto de Lei (81/2018), de autoria do deputado estadual Caio França (PSB).
Fonte: Nação Jurídica
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