Tramita na Câmara dos Deputados o PL 10.825/18, que altera a lei de execução penal (lei 7.210/84) e retira de presidiários o direito ao banho de sol e à recreação.
De acordo com a proposta, o preso deverá permanecer na cela integralmente, sendo admitida sua saída apenas para realização de trabalho ou para recebimento de assistência prevista em lei que seja relacionada à saúde, a questões jurídicas, educacionais, sociais, religiosas ou assistência material.
No momento, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO da Câmara. Ela tramita em caráter conclusiva e ainda deve ser analisada pela comissão e pela CCJ da Casa.
Para o autor do PL, deputado Federal Delegado Waldir, a aprovação do projeto é necessária porque o horário do banho de sol e de recreação é utilizado por presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
Segundo o parlamentar, a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalharem. No entanto, Delegado Waldir afirma que esse tipo de trabalho ainda é uma exceção nos presídios brasileiros.
“O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, diz.
De acordo com o deputado, a proposta não visa proibir o banho de sol aos presidiários que trabalham.
“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados.”
Atualmente, a lei de execução penal permite a redução de pena a condenados que trabalhem ou estudem, sendo, por meio do trabalho, concedido um dia a menos de pena para cada três dias de serviço. Já em relação ao estudo, o condenado pode ter a pena reduzida em um dia a cada 12 horas de frequência escolar.
Já uma recomendação do CNJ prevê a redução da pena por meio de leitura. A previsão, contudo, não consta na lei de execução penal.
- PL 10.825/18
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário