segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Candidato com deficiência visual pode continuar em concurso para oficial de inteligência


Candidato com deficiência visual que foi reprovado em avaliação médica pode continuar concorrendo ao cargo de oficial de inteligência da ABIN. Decisão é do juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara do DF.
Após ser reprovado no certame, o candidato ingressou na Justiça alegando ter concorrido às vagas destinadas a portadores de deficiência física, mas foi considerado inapto em razão das limitações decorrentes de sua própria deficiência. Consta nos autos que o autor apresenta deficiência visual no olho esquerdo.
Segundo o candidato, sua eliminação precoce no concurso seria ilegal, uma vez que a aptidão para o exercício do cargo somente poderia ser verificada ao longo do estágio probatório.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a deficiência em si não pode ser a causa exclusiva da eliminação do candidato na fase de avaliação médica, “salvo quando o exame demonstrar claramente que as restrições e/ou limitações dela decorrentes obstam, por completo, o exercício regular das atribuições do cargo”.
O magistrado considerou as atribuições do cargo de oficial de inteligência da ABIN e entendeu que, a junta médica não demonstrou, objetivamente, a maneira pela qual a deficiência do autor poderia comprometer o regular exercício do cargo, “limitando-se a descrevê-la, aparentemente, sem, no entanto, confrontá-la com as atividades do cargo”.
Conforme o julgador, se a deficiência do impetrante, de fato, for um fator impeditivo ao desempenho do cargo, “a Administração poderá reprová-la durante o estágio probatório, nos termos do art.20 da Lei 8.112/90.
Assim, o juiz determinou que o candidato prossiga no concurso para o cargo de oficial de inteligência. O candidato foi patrocinado na causa pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
  • Processo: 1019715-97.2018.4.01.3400
Fonte: Migalhas 




Nenhum comentário:

Postar um comentário