quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Bônus acima do teto a servidores da Fazenda de SP e do TIT é inconstitucional


O pagamento de bonificações por resultados a servidores das secretarias de Fazenda e de Planejamento não pode fazer com que eles ganhem acima do teto constitucional. Por isso o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais leis que criaram remunerações variáveis para esses servidores. A medida alcança os julgadores do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP).
O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, saiu vencedor. Segundo ele, apesar de terem o nome de bonificação, as verbas eram recompensa pelo trabalho diário dos servidores, "não é outro serviço que eles prestem além do que foram contratados para fazer na administração pública”.
As bonificações estão previstas nos nos artigos 26, parágrafo 2º da Lei Complementar Estadual 1.059; 2º, parágrafo 2º da Lei Complementar Estadual 1.079; e 70, parágrafo 6º da Lei Estadual 13.457.
Rodrigues avalia que os salários dos funcionários dessas categorias não são baixos, de modo que a possibilidade de ganharem bonificações acima do teto constitucional é muito prejudicial às contas públicas. “É por causa dessas gratificações que o Estado brasileiro não para de crescer”, declarou o desembargador.
Vantagens individuais
O desembargador Antônio Carlos Malheiros abriu a divergência, mas ficou vencido. Segundo ele, decisões judiciais já reconheceram que "vantagens de caráter individual" não devem ser incluídas no cálculo da remuneração, e por isso não são limitadas pelo teto. “Coloco outros resultados jurisprudenciais e digo que a bonificação possui característica de prestação pecuniária eventual, não se enquadrando no que dispõe o voto do relator.”
Segundo o relator, no entanto, a jurisprudência citada por Malheiros é "antiga e ultrapassada". “A tese adotada pela divergência está ultrapassada, assim como todos os precedentes invocados. O do Supremo Tribunal Federal é de 1993, bem anterior à Emenda Constitucional 41, de 2003. Há julgamentos em repercussão geral do STF de 2014 e 2015 que vão contra esse entendimento trazido pelo desembargador Malheiros”, respondeu Ferreira Rodrigues.
A tese de Rodrigues foi seguida por maioria no Órgão Especial, com placar de 21 votos a favor da declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais que estabelecem as bonificações e três contra.
O processo foi ajuizado em março de 2018 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio.
Esfera federal
O pagamento de bônus a servidores é uma política de recursos humanos duvidosa. O governo federal adotou regra parecida com o chamado "bônus de eficiência" pago a servidores da Fazenda Nacional. A verba é calculada com base na arrecadação de multas fiscais e divididas entre os servidores — auditores da Receita e conselheiros do Carf oriundos da Fazenda também recebem.
A constitucionalidade da medida está para ser decidida pelo Supremo. Enquanto isso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já a reconheceu como constitucional, o que desagradou tributaristas que vêm acompanhando a discussão.
Para os advogados, o pagamento é inconstitucional e ilegal porque incentiva os servidores, especialmente os conselheiros do Carf, a aplicar multas, e não a trabalhar mais. Não são uma ferramenta de incentivo, mas de arrecadação, afirmam.
Fonte: Conjur


Vale deve manter salários dos desaparecidos e assumir despesas de funerais



A juíza do Trabalho Renata Lopes Vale, da 2ª vara de Betim/MG, proferiu decisão liminar para que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que seja esclarecida a situação pendente em que se encontram. Na decisão, também determinou o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.

A ACP foi ajuizada pelo MPT pedindo o congelamento de R$ 1,6 bilhão da empresa. Para o parquet, a quantia deve ser destinada ao pagamento de direitos trabalhistas, assegurando as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem na mina.

A magistrada também determina que a empresa arque com despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os trabalhadores mortos em função do rompimento da barragem. A Vale tem 10 dias, a partir da notificação, para apresentar cópia de seu programa de gerenciamento de riscos. Também deverá apresentar os nomes e atas de todas as reuniões realizadas nos últimos 5 anos e também o plano de evacuação da Mina. A empresa precisará mostrar a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes.
A juíza do Trabalho Renata Lopes Vale, da 2ª vara de Betim/MG, proferiu decisão liminar para que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que seja esclarecida a situação pendente em que se encontram. Na decisão, também determinou o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.
Fonte: Nação Jurídica 




TJ do Rio dispensa terno e gravata para advogados


Por conta do calor intenso durante o verão, o TJ/RJ liberou os advogados de usarem terno e gravata em audiências, inclusive, no 2º grau de jurisdição. A medida vale até 20 de março deste ano. Os advogados devem usar o traje social, com camisa devidamente fechada.

A medida atende a solicitação da OAB/RJ. Nos anos anteriores, o pedido também já havia sido deferido. A seccional fez a mesma solicitação para o TRT da 1ª região e para o TRF da 2ª região. No entanto, o Tribunal do Trabalho negou o pedido enquanto que o TRF ainda não deu resposta.

Para o procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário, é papel institucional da Ordem velar pela saúde do advogado no exercício da profissão.

"Com esse calor absurdo que vem fazendo no Rio de Janeiro, muitas vezes ultrapassando os 40 graus, é humanamente impossível o advogado exercer a profissão de forma tranquila, já que precisa andar na rua de terno com esse sol escaldante. Além disso, nos fóruns a temperatura é muito baixa por conta do ar condicionado, então muitos colegas estão ficando doentes. Sem contar os que passam mal na rua por conta do calor. Esse é um ato de acesso à Justiça pelo advogado, não é nenhuma benesse, é o reconhecimento da necessidade do advogado poder trabalhar de forma plena sem prejudicar a sua saúde."

Fonte: Nação Jurídica 




Bom exemplo! Juíza sai do gabinete e faz campanha para arrecadar material escolar a alunos pobres


Movida por solidariedade e a preocupação em incentivar a permanência dos alunos em sala de aula, juíza em São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), Lilian Bartolazzi Bianchini Laurindo, saiu do gabinete, arregaçou as mangas e está promovendo uma campanha de arrecadação de material escolar.

Caixas com o slogan “Lugar de criança é na escola” estão disponibilizas por duas semanas, desta segunda (28) a 11 de fevereiro, em três postos de coleta: no Fórum da Comarca, Supermercado Lima e Atacado Marchi. No dia 12, todo material arrecadado será recolhido para montagem de kits escolares.

O material será entregue na primeira semana do ano letivo de 2019 a cerca de 200 crianças, de seis a 11 anos, matriculadas do 1º ao 5º ano, da Escola Estadual 15 de Junho, no bairro Zeferino I, que atende à comunidade da Cohab Canaã, na periferia, sem esgoto encanado e poucas ruas asfaltadas.

“O projeto tem dois objetivos, aproximar o Poder Judiciário das crianças e adolescentes da Comarca e de incentivar a permanência dessas crianças na escola", explica a juíza."Muitas delas são carentes e muitas vezes não tem um material adequado para o estudo, mesmo que seja simples, como um caderno bonito, lápis colorido e borracha”.(Com Assessoria)

Fonte: Nação Jurídica



Processo é extinto por falta de manifestação no portal Consumidor.gov


A juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo, da 1ª vara de Araquari/SC, extinguiu processo após a consumidora deixar de se manifestar no portal Consumidor.gov. Para a magistrada, não ficou demonstrado o interesse de agir por parte da autora, e os métodos consensuais de solução de litígios estão amparados pelo CPC/15.
A consumidora ingressou com ação de inexistência de débito e ressarcimento por dano moral contra a Telefônica, quando então foi intimada a expor os fatos narrados na inicial, bem como seus pedidos, por meio da ferramenta presente no site do TJ/SC “consumidor.gov.br”, sob pena de extinção do processo. A autora, por sua vez, deixou de atender o comando e pleiteou a continuidade com base no princípio da inafastabilidade.
Houve também interposição de recurso contra a decisão que determinou o uso da ferramenta, mas este não foi conhecido pelo Tribunal.
Falta de interesse processual
Na decisão, a juíza observou que, embora a consumidora entenda que o acesso ao Judiciário é inafastável e absoluto, a própria lei processual prevê uma série de requisitos para que uma petição inicial seja recebida. Ademais, com a vigência do novo CPC, destacou, diversos princípios passaram a compor o processo judicial, especialmente o da primazia da solução consensual dos conflitos.
A sentença cita dados do relatório Justiça em Números de 2018 e o aumento exponencial de processos em tramitação na Justiça do país, bem como a “cultura do litígio” e “cultura da sentença”, com as quais as pessoas pensam que só o Judiciário é capaz de resolver conflitos. "A utilização de métodos alternativos vai além da necessidade de propor uma alternativa para o método adjudicativo (...) Significa indispensável meio para a efetiva pacificação social dos jurisdicionados.”
Atento a isso, destacou a juíza, o legislador brasileiro previu a importância da criação de mecanismos em relação às controvérsias de consumo, momento em que foi criado em 2014 o sistema de solução consensual de conflitos denominado Consumidor.gov. Informações da imprensa dão conta que, de 2014 a 2017, houve 80% de sucesso na resolução dos conflitos pelo portal, com respostas entre 6 e 7 dias.
Na decisão, a magistrada destacou que o interesse de agir é condição para que a ação seja recebida e processada. No caso em apreço, por sua vez, embora tenha sido oportunizado à autora a comprovação da citada condição por meio do uso da ferramenta, ela se negou a cumprir a determinação.
"Portanto, não comprovado o interesse processual, deve o feito ser extinto com fundamento no que dispõe o art. 85, inciso VI, do NCPC, art. 485, VI."
Assim, o pleito foi extinto por falta de comprovação do interesse processual.
  • Processo: 0301352-63.2017.8.24.0103
Fonte: Migalhas 




Órgãos vinculados ao ministério de Minas e Energia devem apurar causas de tragédia em Brumadinho


Órgãos vinculados ao ministério de Minas e Energia deverão apurar as circunstâncias que levaram ao rompimento de barragem na mina do córrego de Feijão, no município de Brumadinho/MG, no último dia 25.
A medida foi estabelecida pela portaria 66/19 do ministério, publicada em edição extra do DOU do último dia 28.
O texto determina que os órgãos vinculados à pasta adotem providências necessárias com o objetivo de mitigar os efeitos danosos causados pelo rompimento da barragem.
A portaria também determina que os relatórios circunstanciados sobre as causas do rompimento e as providências adotadas sejam encaminhados semanalmente ao ministério.
Veja a íntegra da portaria 66/19:
PORTARIA Nº 66, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando:
o rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais;
a atribuição da Agência Nacional de Mineração - ANM de fiscalizar as atividades de mineração e aplicação de sanções;
as competências do Ministério de Minas e Energia previstas na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; e
que cabe ao Ministério de Minas e Energia o exercício de supervisão ministerial e estabelecimento de diretrizes e orientações às Entidades Federais vinculadas, resolve que:
Art. 1º Os Órgãos vinculados ao Ministério de Minas e Energia, do Setor de Geologia e Mineração, procedam, no âmbito de suas competências, à apuração das circunstâncias que redundaram no rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esses Órgãos vinculados adotem as providências decorrentes necessárias, com o objetivo de mitigar os efeitos danosos causados pelo rompimento da referida barragem.
Art. 3º Os relatórios circunstanciados sobre as causas do rompimento, bem como sobre as providências adotadas, sejam enviados a este Ministério, com periodicidade semanal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Tragédia
Uma barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, na região metropolitana de BH, se rompeu na tarde da última sexta-feira, 25. Um mar de lama destruiu casas da região. Rejeitos atingiram a área administrativa da companhia e parte da região onde fica o município. Até o momento, 84 mortes foram confirmadas e 276 pessoas estão desaparecidas em virtude da ocorrência.
Fonte: Migalhas 


Lei do PR autoriza parcelar dívidas tributárias e não tributárias


No final do ano passado, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a lei 19.802/18, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS. A norma também institui um programa especial de parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes poderão pagar em condições especiais dívidas de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até dia 31/12/17, inscrito ou não em dívida ativa, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros;
II - em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos juros;
III - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa e de 20% (vinte por cento) do valor dos juros;
IV - em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa e de 10% (dez por cento) do valor dos juros.
Na mesma lei resta estabelecido que débitos não tributários também poderão ser pagos em condições diferenciadas, à vista com 80% dos encargos, ou em 60 ou 120 meses com reduções de 60% e 40% dos encargos, respectivamente.
Na opinião da advogada Inaiá Botelho, coordenadora do departamento Tributário do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, o regimento especial de pagamento é uma excelente oportunidade para que devedores de ICMS no Estado do Paraná regularizem seus débitos e fiquem e dia com o fisco estadual. Segundo a advogada"esse parcelamento se mostra especialmente interessante para contribuintes que possuem precatório e que podem usar esse crédito para abater de suas dívidas, parcelando o valo restante".
Para aderir ao parcelamento contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do mês de referência outubro de 2018. Referida regra não se aplica na hipótese de pagamento em parcela única.
O prazo para adesão inicia-se no próximo dia 20/2/2019 e vai até às 18h do dia 24/4/2019. A adesão deve ser feita pelo site oficial da Secretária de Fazenda
Fonte: Migalhas 


Toffoli autoriza Lula a se encontrar com familiares


O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, atendeu pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula e concedeu HC autorizando que ele se encontre com familiares após o velório de seu irmão, marcado para esta quarta-feira, 30. Como o enterro estava marcado para às 13h desta quarta-feira, 30, e já ocorreu, o ex-presidente, que pediu para comparecer ao velório, decidiu não ir ao encontro dos familiares. 
Na madrugada desta quarta-feira, o desembargador de plantão do TRF da 4ª região, Leandro Paulsen havia negado recurso da defesa do ex-presidente Lula para que pudesse acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, que morreu na manhã desta terça-feira, 29.
A decisão manteve despacho da juíza de Direito Carolina Lebbos, da 12ª vara Criminal Federal de Curitiba, que rejeitou o pedido dos advogados de Lula também nesta madrugada. Os dois magistrados afirmaram que, pela lei de Execuções Penais (art. 120), a autorização para o comparecimento cabe à autoridade policial onde ele se encontra preso.
O Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, por outro lado, afirmou que não haveria como Lula chegar em tempo hábil ao enterro do irmão.
Contra as decisões, ele recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli ponderou a falta de tempo hábil para que o ex-presidente comparecesse ao velório.
"Como se constata, há informações da autoridade policial quanto à   falta de tempo hábil para o deslocamento do requerente ao local do sepultamento, no horário estabelecido, às 13:00 do dia de hoje, o que impossibilita o acolhimento do pedido." 
No entanto, considerou previsões da Lei de Execução Penal - lei 7.210/84 - e concedeu a ordem em HC para que o ex-presidente se encontre com familiares em Unidade Militar na Região onde ocorreu o sepultamento.
"Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado a referida unidade militar, a critério da família."
Apesar da decisão, lideranças do PT afirmaram que, após saber do enterro do irmão, o ex-presidente decidiu não se encontrar com familiares.

Fonte: Migalhas 




Acionistas dos EUA processam Vale após rompimento de barragem


Comunicados falsos
A Vale teria ingressado em 13 de abril de 2018 junto à Securities and Exchange Commission com um formulário, conhecido pela sigla F-20, no qual apresentava resultados financeiros para o ano fiscal encerrado em dezembro de 2017, assinados por Fábio Schvartsman e Luciano Siani Pires. O texto destacava que a companhia estava comprometida em manter locais de trabalho seguros e atuava para minimizar prejuízos ambientais para reparar o rompimento de uma barragem em Mariana/MG em 2015.
Na ação coletiva movida pela Rosen Law Firm, foi destacado que os comunicados da Vale "eram materialmente falsos e/ou enganavam porque não representavam ou fracassaram em abrir fatos adversos pertinentes com os negócios, operações" da empresa, "que eram conhecidos pelos acusados ou eram descartados de forma imprudente por eles". Neste contexto, a companhia "fracassou ao não avaliar de forma adequada riscos e o potencial dano de rompimento da barragem na mina de minério de ferro Feijão".
A ação coletiva ainda ressalta que os programas para mitigar incidentes de segurança e saúde eram inapropriados.
Fundamento ao mercado
Diante da notícia, acionistas brasileiros já demonstraram intenção de buscar o mesmo caminho.
Para o advogado Marcelo Guedes Nunes (Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados), especialista em Direito Empresarial, por sua vez, os danos sofridos pela Vale com o rompimento da barragem não servem como fundamento para a reparação indireta dos acionistas.
"O patrimônio dos acionistas é distinto do da companhia e, portanto, as perdas sofridas por um não implicam em perdas para o outro. A variação no preço das ações por conta de notícias boas ou ruins envolvendo a companhia é natural e esperada. E essa variação não implica necessariamente em responsabilização da companhia perante os seus acionistas."
O causídico destacou que o caso é diferente do da Petrobras, por exemplo, que enfrenta ações de indenização baseadas na teoria da "fraude ao mercado" - nas quais acionistas minoritários que compraram as participações em bolsa em momento anterior à divulgação de escândalos pleiteiam indenização correspondente à diferença entre o valor que foi pago pelas ações e o valor ajustado após a revelação de informações, como divergências em informações de balanço.
Administração
Diante das notícias de um possível plano do Governo para remover a Administração, o advogado também observou não ver fundamento para um movimento do Estado, visto que os administradores – no caso, conselheiros – são eleitos pelos acionistas em assembleia. Consequentemente, caberia a eles a decisão de destituir ou não os administradores caso entendam que houve violação de deveres fiduciários, ou que não tenham desempenhado adequadamente seu mandato.
Uma possibilidade seria a própria companhia mover ação contra seus administradores por negligência. A Vale, então, seria autora, e não ré. Marcelo Guedes Nunes destaca que ações de mecanismos de responsabilização e de resolução de disputas têm crescido no Brasil, em especial ações relacionadas a responsabilização do controlador. 
Fonte: Migalhas