quinta-feira, 3 de maio de 2018

Leia voto-vista de Toffoli sobre foro especial de parlamentares no STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (2/5) que a corte é competente para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação, independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão.
Ele apresentou voto-vista em julgamento de processo que discute a restrição do foro por prerrogativa de função para parlamentares. Dez dos 11 ministros já votaram a favor de limites à regra, mas a análise foi suspensa e deve ser retomada nesta quinta (3/5).
Toffoli divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e sugeriu marco temporal para definir a questão.
Em maio de 2017, Toffoli propôs que o Supremo restringisse a prerrogativa de foro aos crimes cometidos durante o mandato e aos que tiverem alguma relação com o exercício das funções parlamentares. Com isso, aderiu a uma proposta intermediária apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, o tema não deve ser lido somente pelo cenário atual, pois se deve levar em conta também o contexto histórico do foro especial. Ele conta que existe a previsão em constituições de vários países, mas nenhum caso tem a dimensão e complexidade conferida ao texto constitucional do Brasil. “No país, o foro se desenvolveu de forma peculiar”.
Fase final
Conforme o voto de Toffoli, o Supremo deve continuar competente para julgar parlamentares quando o processo chegar na fase de alegações finais, mesmo se o réu renunciar ou o mandato acabar.

“Assim, em vez do encerramento da instrução, penso que o marco para se manter inalterada a competência do STF para o julgamento da ação penal deva ser o momento em que concluída a fase de produção de provas, vale dizer, o momento em que encerrada a fase do artigo 10 da Lei 8.038/90, assim declarada pelo relator no momento em que determina a intimação das partes para alegações finais”, afirmou Toffoli.
De acordo com o ministro, a prerrogativa existe para assegurar o máximo de imparcialidade no julgamento contra parlamentares. “É garantia, não é privilégio”. Além disso, ele falou que ter foro no STF diminui o número de instâncias recursais ao réu e as chances de eventual prescrição. “Uma vez que o julgamento acaba sendo mais célere, já que julgado, no caso do Supremo, em única instância.”
Dados concretos
De acordo com o ministro, do total de 36 ações penais recebidas desde a posse dele como ministro, apenas seis estão hoje no gabinete. Ainda conforme ele, uma já foi julgada, aguardando a análise de embargos de declaração, quatro estão em fase de preparação de relatório e voto e uma em instrução.

Em relação aos inquéritos, do total de 175 que tramitaram desde 23 de outubro de 2009, continuam em tramitação apenas 45 , sendo que apenas seis se encontram conclusos ao gabinete, sendo que dois já foram julgados pela 2ª Turma; dois liberados para julgamento, um está aguardando análise de pedido de diligência e um em preparação de relatório e voto acerca do recebimento ou não da denúncia.
“Todos os demais inquéritos encontram-se fora do gabinete para cumprimento de determinações e/ou diligências, a cargo da Procuradoria-Geral da República ou da Polícia Federal”, concluiu. Toffoli ainda chamou de “lenda urbana” atribuir uma suposta impunidade de políticos a uma morosidade do tribunal. 
Fonte: Conjur 


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