Por entender que não há impedimento legal para que a Guarda Municipal do Rio de Janeiro use armas não letais, a juíza Juliana Leal de Melo, da 6ª Vara de Fazenda Pública, extinguiu, sem julgamento do mérito, ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a medida.
O MP tentava proibir a Guarda Municipal de usar spray de pimenta e taser (armas que disparam cargas elétricas), por exemplo. A promotoria também queria que que a força deixasse de reprimir ambulantes. Em setembro de 2013, uma liminar da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou a proibir o uso armas não letais pelos agentes.
Mas a Emenda à Lei Orgânica do Rio 28/2017 passou a permitir expressamente que guardas municipais usem armas não letais para “evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito”. Por isso, a juíza entendeu que a ação perdeu seu objeto e extinguiu o processo sem examinar o mérito nesse ponto.
Juliana também disse que é papel da Guarda Municipal fiscalizar os ambulantes cariocas. Dessa maneira, ela negou o pedido do MP para que os agentes não interferissem no trabalho dos vendedores.
Fonte: Conjur
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