No documento apresentado nos EUA, a subsidiária da Pharol afirma que o plano de recuperação aprovado violou princípios básicos da lei brasileira e o devido processo civil. Para a companhia, a pendência de discussão judicial e de procedimentos de arbitragem e mediação sobre o caso impedem a homologação do plano na Justiça americana.
A objeção foi apresentada no âmbito de procedimento baseado no Chapter 15, dispositivo legal americano que permite aos EUA reconhecer processos originários de outro país, proposto pela operadora.
Plano de recuperação
Em janeiro, o juiz de Direito Fernando Viana, da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou o plano de recuperação judicial da Oi, o qual determinava que mais de 30 mil credores da companhia deveriam receber saldo residual do grupo em até dez dias. Antes disso, o plano havia sido aprovado pela Assembleia Geral de Credores em dezembro.
A objeção da Bratel na Justiça americana foi apresentada pelos advogados Tiago Schreiner Garcez Lopes e Guilherme França, do escritório Cescon Barrieu Advogados.
Fonte: Migalhas
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