terça-feira, 13 de junho de 2017

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira têm cadastro deferido no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC.



O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, devidamente registrado no CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090, obedecendo às normas da Resolução CRC nº 1.502 de 19 de Fevereiro de 2016 e alterada pela Resolução CFC nº 1.513 de 26 de Outubro de 2016, efetuou o seu cadastro juntamente ao Conselho Federal de Contabilidade visando obter o CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis.

A norma criada pelo Conselho Federal de Contabilidade tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.
O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
A partir de agora, os Laudos Periciais contratados pelos advogados irá com três registros, comprovando a experiência técnica e dando muito mais credibilidade, sendo CRC/MS 11.914, CRA/MS 7.090 e CNPC 3495.

Para ingressar no cadastro, os contadores deverão apresentar comprovação de experiência em perícia contábil, conforme Resolução CFC n.º 1.502/16, até 31 de dezembro de 2017. No ato da inscrição, é preciso além da experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades




Perito Ben Hur fala sobre Laudos de Devolução de Valores do Plano Collor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário