O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão
Teixeira, devidamente registrado no CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090, obedecendo às
normas da Resolução CRC nº 1.502 de 19 de Fevereiro de 2016 e alterada pela
Resolução CFC nº 1.513 de 26 de Outubro de 2016, efetuou o seu cadastro
juntamente ao Conselho Federal de Contabilidade visando obter o CNPC – Cadastro
Nacional de Peritos Contábeis.
A norma
criada pelo Conselho Federal de Contabilidade tem o objetivo de oferecer ao
judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como
Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito
de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá
conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses
profissionais.
O CNPC se justifica tendo em vista o novo
Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18
de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos
quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais
consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
A
partir de agora, os Laudos Periciais contratados pelos advogados irá com três
registros, comprovando a experiência técnica e dando muito mais credibilidade,
sendo CRC/MS 11.914, CRA/MS 7.090 e CNPC 3495.
Para ingressar no
cadastro, os contadores deverão apresentar comprovação de experiência em
perícia contábil, conforme Resolução CFC n.º 1.502/16, até 31 de dezembro de 2017. No ato da inscrição, é preciso além da experiência, indicar a
especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende
exercer as atividades.
Perito Ben Hur fala sobre Laudos de Devolução de Valores do Plano Collor.
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