O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp permanecerá bloqueado em todo o país. O desembargador Cezário Siqueira Neto, do TJ/SE, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa e manteve o bloqueio aos clientes das operadoras TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas.
Ao manter a proibição – iniciada às 14h desta segunda-feira, 2 –, o magistrado destaca que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
"Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira."
Histórico
A decisão em 1º grau foi proferida pelo juiz de Direito Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, em virtude do não atendimento da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto. A investigação do caso foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade.
O aplicativo não cumpriu a determinação mesmo após a prisão, em março, do vice-presidente da rede social Facebook na América Latina Diego Jorge Dzodan. Ele foi solto um dia depois por HC concedido pelo desembargador Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.
Ao determinar o bloqueio do aplicativo, o magistrado afirmou que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
Fonte: Migalhas
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