terça-feira, 3 de maio de 2016

TJ/SE derruba bloqueio do WhatsApp

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do TJ/SE, deferiu pedido de reconsideração e determinou o desbloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp no país.
A decisão pela interrupção do serviço havia sido proferida pelo juiz de Direito Marcel Montalvão, de Lagarto/SE, e foi efetivada na tarde desta segunda-feira, 2.
Posteriormente, o desembargador Cesário Siqueira Neto negou liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa e manteve o bloqueio aos clientes das operadoras TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas.
A deliberação se deu em virtude do não atendimento da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto.
Resistência
Ao manter a proibição imposta em 1º grau, Cezário Siqueira Neto destacou que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
O magistrado ponderou que o WhatsApp "minimiza a importância da investigação criminal" de suspeito de compor organização criminosa que utilizam o aplicativo, "escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado, sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários".
"Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira."
Confira abaixo o comunicado emitido pelo TJ sergipano nesta terça-feira, 3.

  • Processo: 201600110899
Fonte: Migalhas


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