A 4ª câmara Civil do TJ/SC condenou uma revenda de veículos e uma instituição financeira ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 5,5 mil, por danos materiais e morais a um consumidor.
Ele adquiriu um veículo usado, na modalidade de arrendamento mercantil, e sofreu desídia na negociação e atraso na transferência do registro de propriedade do automóvel sem explicação plausível.
Como adquiriu o veículo para prestar assistência ao pai, à época em tratamento de doença grave, o consumidor circulou com o automóvel por mais de dois meses em desacordo com a legislação de trânsito, sujeito a tê-lo apreendido.
Segundo o desembargador Stanley Braga, relator da apelação, o atraso desidioso da revendedora na transferência do veículo para o banco arrendador configura inadimplemento contratual e acarreta severos transtornos ao consumidor. A situação, além de frustrar injustificadamente a legítima expectativa do autor na conclusão do negócio, deixou-o exposto injustamente a situação de risco.
O processo revela, ainda, que o comprador teve gastos com notificação extrajudicial e contratação de profissional da advocacia para ampará-lo junto à Justiça.
O relator entendeu, assim, que o percalço aplicado ao apelante deve ser indenizado. Para ele, a situação "poderia ter sido facilmente evitada com o mínimo de seriedade, lealdade, diligência e boa-fé da revendedora e do agente financiador".
A decisão foi unânime.
Ele adquiriu um veículo usado, na modalidade de arrendamento mercantil, e sofreu desídia na negociação e atraso na transferência do registro de propriedade do automóvel sem explicação plausível.
Como adquiriu o veículo para prestar assistência ao pai, à época em tratamento de doença grave, o consumidor circulou com o automóvel por mais de dois meses em desacordo com a legislação de trânsito, sujeito a tê-lo apreendido.
Segundo o desembargador Stanley Braga, relator da apelação, o atraso desidioso da revendedora na transferência do veículo para o banco arrendador configura inadimplemento contratual e acarreta severos transtornos ao consumidor. A situação, além de frustrar injustificadamente a legítima expectativa do autor na conclusão do negócio, deixou-o exposto injustamente a situação de risco.
O processo revela, ainda, que o comprador teve gastos com notificação extrajudicial e contratação de profissional da advocacia para ampará-lo junto à Justiça.
O relator entendeu, assim, que o percalço aplicado ao apelante deve ser indenizado. Para ele, a situação "poderia ter sido facilmente evitada com o mínimo de seriedade, lealdade, diligência e boa-fé da revendedora e do agente financiador".
A decisão foi unânime.
- Processo: 0072450-48.2008.8.24.0023
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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