segunda-feira, 4 de junho de 2012

Trabalhista: Horas Extras no décimo terceiro.


Décimo terceiro salário também recebe os reflexos das horas extras realizadas, porém é imprescindível entender que a composição da média se dará no exercício do ano a que o décimo terceiro se refere.


Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.

Súmula TST 89. Horas Extras. Reflexos. O Valor das Horas Extras Habitualmente Prestadas Integra o Cálculo dos Haveres Trabalhistas, Independentemente da Limitação Prevista no Caput do Art. 59 da CLT.

Vejamos:



ANO 2003
Horas Extras no mês
Janeiro/2003
3
Fevereiro/2003
5
Março/2003
8
Abril/2003
6
Maio/2003
8
Junho/2003
5
Julho/2003
2
Agosto/2003
4
Setembro/2003
4
Outubro/2003
5
Novembro2003
2
Dezembro2003
2
Total
54 horas
Média
54 horas / 12 meses = 4,5 horas extras


Após a apuração da média, devemos calcular o valor das horas extras com base no resultado encontrado, vejamos:

1º - R$ 600,00 de Salário – jornada mensal de 220hs = ( 600,00 / 220 hs =  R$ 2,73 + 50% = R$ 4,09 x 4,50 hs = R$ 18,40 )
2º - R$ 18,40 de horas extras + R$ 2,83 = R$ 21,23
3º - Somar os valores R$ 600,00 + R$ 21,23 = R$ 621,23 base de cálculo a ser considerado no décimo terceiro

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