Décimo terceiro salário também recebe os reflexos das horas extras realizadas, porém é imprescindível entender que a composição da média se dará no exercício do ano a que o décimo terceiro se refere.
Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.
Súmula TST 89. Horas Extras. Reflexos. O Valor das Horas Extras Habitualmente Prestadas Integra o Cálculo dos Haveres Trabalhistas, Independentemente da Limitação Prevista no Caput do Art. 59 da CLT.
Vejamos:
ANO 2003
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Horas Extras no mês
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Janeiro/2003
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3
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Fevereiro/2003
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5
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Março/2003
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8
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Abril/2003
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6
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Maio/2003
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8
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Junho/2003
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5
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Julho/2003
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2
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Agosto/2003
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4
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Setembro/2003
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4
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Outubro/2003
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5
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Novembro2003
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2
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Dezembro2003
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2
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Total
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54 horas
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Média
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54 horas / 12 meses = 4,5 horas extras
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Após a apuração da média, devemos calcular o valor das horas extras com base no resultado encontrado, vejamos:
1º - R$ 600,00 de Salário – jornada mensal de 220hs = ( 600,00 / 220 hs = R$ 2,73 + 50% = R$ 4,09 x 4,50 hs = R$ 18,40 )
2º - R$ 18,40 de horas extras + R$ 2,83 = R$ 21,23
3º - Somar os valores R$ 600,00 + R$ 21,23 = R$ 621,23 base de cálculo a ser considerado no décimo terceiro
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