segunda-feira, 4 de junho de 2012

Trabalhista: Horas Extras nas férias.


Art. 142 da CLT "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão".

§ 1"Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias".

§ 5“Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo daremuneração das férias”.

As horas extras realizadas de forma habitual pelo empregado constituem base de cálculo para compor a remuneração das férias.

        Nº 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.


Considerando que as férias são constituídas no período aquisitivo- aquele que consagra os 12 meses de efetivo trabalho - para o cálculo do reflexo das horas extras nas férias é necessário apurar as horas realizadas nesse período, por exemplo:

Admissão 01/10/02 – Direito às férias 31/09/03; ou seja, período aquisitivo 01/10/02 a 31/09/03.


MÊS
Horas Extras no mês
Outubro/2002
3
Novembro/2002
5
Dezembro/2002
6
Janeiro/2003
7
Fevereiro/2003
8
Março/2003
5
Abril/2003
2
Maio/2003
3
Junho/2003
4
Julho/2003
5
Agosto/2003
2
Setembro/2003
2
Total
52 horas
Média
52 horas / 12 meses = 4,33 horas extras

Após a apuração da média, devemos calcular o valor das horas extras com base no resultado encontrado, vejamos:

R$ 700,00 de Salário de setembro de 2003 – jornada mensal de 220hs 
1º - ( 700,00 / 220 hs =  R$ 3,18 + 50% = R$ 4,77 x 4,33 hs = R$ 20,65 ) 
2º - Calcular o reflexo das horas extras no DSR = (R$ 20,65 / 26 dias úteis x 4 domingos = R$ 3,18
3º - Somar os valores ( R$ 20,65 + R$ 3,18 = R$ 23,83 )
4º - O valor encontrado de R$ 23,83 deverá ser somado ao salário base, para compor a remuneração que será usada no cálculo das férias, assim teremos R$                  723,83 como base de cálculo das férias.

HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS PROPORCIONAIS EM RESCISÃO

Numa rescisão contratual, pode ocorrer o pagamento das férias proporcionais, considerando que as mesmas também devem seguir a linha de raciocínio, conforme exposto acima.Se admitirmos que um empregado tem direito a 06/12 avos em rescisão contratual teremos:
Férias Proporcionais
Horas Extras no mês
Abril/2003
3
Maio/2003
5
Junho/2003
6
Julho/2003
7
Agosto/2003
8
Setembro/2003
5


Total
34 horas
Média
34 horas / 6 meses = 5,67 horas extras

Assim, após calcular as horas extras, o  valor deverá ser somado ao salário base de cálculo das férias proporcionais em rescisão. Lembrando que a base de cálculo total será submetida novamente à proporção dos 12 meses e posteriormente multiplicado pelos meses de direito.

Exemplo: Salário R$ 700,00 + Horas extras de R$ 27,06 + DSR de R$ 4,16 = R$ 731,22 / 12 meses = R$ 60,93 * 06/12 avos de férias proporcionais = R$ 365,58

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