domingo, 17 de junho de 2012

Artigo – Dívidas rurais: solução administrativa ou judicial?


Eduardo Kümmel
Advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
Todos nós sabemos que a atividade agrícola nem sempre é lucrativa, por tratar-se de uma profissão de alto risco, necessitando um sistema de subsídios aos produtores rurais, para que seus produtos sejam mais competitivos no mercado. Subsídio, a bem da verdade, é uma forma de auxílio direto ao produtor, fazendo com que seu produto alcance um custo de produção menor. Financiamentos com juros acessíveis, isenção de impostos e outras políticas governamentais que beneficiam os produtores, são algumas opções.
O atual endividamento do setor rural, a meu ver, está intimamente ligado a falta de informação dos produtores sobre os reais benefícios que as leis oferecem. O que não se sabe, é que há benefícios legais exclusivos para o setor, uma vez que o empréstimo rural tem a finalidade legal de fomentar o setor e não de obter lucro financeiro.
Porém, há que se falar que estamos assistindo a uma inversão na finalidade desses financiamentos rurais. Os bancos estão operando com os contratos rurais objetivando lucrar e não incentivo ao setor rural. Esta realidade fica clara nas inúmeras ilegalidades cometidas pelas instituições financeiras nas operações rurais, como a cobrança em excesso; a capitalização mensal dos juros sem pactuação expressa; cobrança de comissão de permanência e cobrança de multa acima de 2%, entre outras tantas situações.
De outra via, nos contratos rurais, também há problemas como o excesso de garantias nas operações de securitização e PESA, que chegam ao absurdo de mais de 500% do valor do financiamento. Cabe lembrar que a lei estabelece um limite de garantia de apenas 50% do financiamento para as operações do PESA e de 100% para as operações de securitização.
Quando vejo essa situação acontecendo, a única coisa que posso recomendar, para uma boa renegociação de dívidas rurais, é a contratação de profissionais da área jurídica. Só eles poderão fazer um recálculo das operações realizadas, procurando enquadrálas nos termos da lei, reduzindo o saldo devedor e buscando uma negociação administrativa. Em casos mais graves, como os de execução, é possível a defesa através do conhecimento dos benefícios legais para o setor rural, evitando-se assim, que o patrimônio vá a leilão.
Uma boa notícia é que o Banco do Brasil já está propiciando a renegociação de dívidas rurais. Poderão ser renegociadas dívidas vencidas até 30 de junho de 2011 com condições acessíveis para produtores inadimplentes até esta data. Quem pode entrar no programa de renegociação de dívidas são os produtores rurais inadimplentes até 30 de junho de 2011. O prazo de pagamento é de até 10 anos, desde que na primeira metade do período concedido, seja pago 50% do valor da dívida. É preciso dar uma entrada mínima de 10% do valor da dívida, porém entradas superiores a 20% do valor serão renegociadas com juros menores.
Por via administrativa ou judicial, os produtores não podem ficar parados! Existem diversas soluções para o “acerto de contas” de dívidas rurais. Basta informar-se sobre as possibilidades. Não perca tempo!

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