O empregado ao prestar serviços suplementares e contínuos, como base nas horas extras, passa a receber continuamente em seu contracheque valores superiores ao ganho mensal. Esses valores passam a integrar sua vida social, e que por vezes podem mudar seu padrão de vida pessoal e familiar.
Em razão desse suposto direito adquirido de ganho superior, os tribunais admitiram uma forma de compensar a possibilidade do empregador suprimir as horas extras.
Enunciado 76 TST - HORAS EXTRAS - (Revisto pelo Enunciado 291) - O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais. Apenas para lembrar, esse enunciado não é mais aplicado.
291 - HORAS EXTRAS - (Revisão do Enunciado 76) - A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da Supressão. (RA 1/89 - DJU 14.4.89).
Últimos 12 meses
|
Horas Extras no mês
|
Junho/2002
|
2
|
Julho/2002
|
2
|
Agosto/2002
|
2
|
Setembro/2002
|
2
|
Outubro/2002
|
2
|
Novembro/2002
|
2
|
Dezembro/2002
|
2
|
Janeiro/2003
|
2
|
Fevereiro/2003
|
2
|
Março/2003
|
2
|
Abril/2003
|
2
|
Maio/2003
|
2
|
Total
|
24 horas
|
Média
|
24 horas / 12 meses = 2 horas extras
|
Assim, considerando o exemplo pela tabela acima, podemos admitir:
R$ 500,00 de Salário no mês de maio de 2003 – jornada mensal de 220hs = ( 500,00 / 220 hs = R$ 2,27 + 50% = R$ 3,41 x 2 hs = R$ 6,82 ) o valor encontrado de R$ 6,82 deverá ser indenizado para cada ano. Se o empregado constar com 3 anos e 7 meses, será indenizado com o valor de R$ 27,28 ( R$ 6,82 x 4 anos completos ).
Fonte: http://www.professortrabalhista.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário