Ocorrendo o pagamento de indenização por antiguidade, previsão em acordo coletivo ou outra forma permitida por lei, a composição do valor é baseada na remuneração. Assim como o aviso prévio, as horas extras devem integrar a base de cálculo da remuneração. Os valores seguem a mesma forma de cálculo do aviso prévio; ou seja, média dos últimos 12 meses.
Últimos 12 meses
|
Horas Extras no mês
|
Junho/2002
|
2
|
Julho/2002
|
2
|
Agosto/2002
|
2
|
Setembro/2002
|
2
|
Outubro/2002
|
2
|
Novembro/2002
|
2
|
Dezembro/2002
|
2
|
Janeiro/2003
|
2
|
Fevereiro/2003
|
2
|
Março/2003
|
2
|
Abril/2003
|
2
|
Maio/2003
|
2
|
Total
|
24 horas
|
Média
|
24 horas / 12 meses = 2 horas extras
|
Do exemplo acima, estamos admitindo uma rescisão contratual que tenha ocorrido em junho de 2003. Após concluir a referida apuração a composição da remuneração segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base.
Nenhum comentário:
Postar um comentário