Comissionista - Horas Extras - Revisão do Enunciado 56 - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes. (Enunciado 340 do TST)
Não é pelo fato do empregado receber somente comissão que o mesmo não tem direito às horas extras. A regra geral é estando o empregado à disposição da empresa por tempo superior ao contratual, deve receber as horas extras.
Como vemos, existe a presunção legal do pagamento.
Dia 04/09/03 horário das 9h00 às 18h00 – das 18h00 às 20h00 horas extras – Comissão de R$ 50,00 para este último período. R$ 50,00 + 50% (adicional das horas extras) = R$ 75,00. Esse será o valor devido pelo período de comissão nas horas extras.
Fonte: http://www.professortrabalhista.adv.br
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