Devemos inicialmente destacar, que as atividades nocivas à saúde (prejudiciais) não devem, em geral, serem condicionadas aos exercícios de horas prorrogadas, em razão do extenso prejuízo que o empregado pode sofrer em sua saúde.
Porém, ocorrendo casos imperiosos, as autoridades competentes poderão autorizar – art. 60 da CLT.
Enunciado 47 TST . Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. É o Resultado da Soma do Salário Contratual Mais o Adicional de Insalubridade, Este Calculado Sobre o Salário Mínimo.
Salário R$ 800,00 – adicional de insalubridade R$ 24,00 – Base de cálculo R$ 824,00.
Salário R$ 400,00 – adicional de periculosidade R$ 120,00 – Base de cálculo R$ 520,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário