terça-feira, 27 de novembro de 2018

Você sabia que um divórcio pode ser realizado de forma judicial e extrajudicial?


Divórcio em cartório (extrajudicial)

Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:

a) ser de comum acordo (amigável)

b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

Divórcio judicial

Caso existam filhos menores de idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada um.

Nesse caso o divórcio é chamado de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes).

Características do divórcio litigioso:

a) não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo

b) o casal possui filhos menores de idade ou incapazes

Dessa forma, cada cônjuge deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.

Pré-requisitos:

Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:

a) ser de comum acordo (amigável)

b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Documentos necessários:

Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)

Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço

No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.

Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.

Divisão de bens:

Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.

Mudança de nome:

Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.

Quanto custa:

O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui tabelas próprias. Para se ter uma noção, em São Paulo, em 2017 os preços são:

Taxas do Cartório: R$ 366,39 para a Separação e Divórcio sem Partilha

Advogado: cada advogado cobrará seu valor, obrigatoriamente respeitando o valor mínimo estipulado pela OAB de seu estado. Como referência, o valor mínimo tabelado pela OAB/SP é de R$ 2.126,85. (Tabela de Honorários OAB/SP)

DIVÓRCIO LITIGIOSO

O divórcio litigioso ocorre quando um cônjuge pede a decretação do divórcio sem a concordância do outro.

Trata-se do fim do casamento de forma não amigável, caso em que não há prazo mínimo para sua requisição.

Com a nova lei de divórcio, o casal que o pretende não precisa mais passar pela separação judicial, como não há também a necessidade da demonstração de culpa por parte do outro cônjuge, tendo sido diminuída a burocracia do processo.

Quando há o litígio (divórcio litigioso - caso de conflito entre as partes), não há a possibilidade de este ser realizado extrajudicialmente (em cartório), caso em que obrigatoriamente será judicial, e em razão do conflito cada parte terá que ser representada por um advogado distinto.

Partindo da premissa de que ninguém é obrigado a se manter casado e respeitado os prazos processuais, o juiz pode, inclusive, postergar a decisão sobre partilha de bens ou guardas, e adiantar o deferimento do pedido de divórcio – caso em que dissolve-se o vínculo e deixa para depois a discussão patrimonial.

A figura da pensão entre os ex-cônjuges (seja este homem ou mulher) dá-se com base no binômio necessidade x possibilidade (necessidade em receber e possibilidade de o outro cônjuge arcar com a pensão), geralmente, perdura até que o ex-cônjuge necessitado consiga se restabelecer ao mercado de trabalho.

DÚVIDAS FREQUENTES

Quando há filhos menores, como funciona a guarda e a pensão?

A guarda poderá ser exercida pelo pai, pela mãe, ou por terceiro. A responsabilidade será de ambos os pais, dentro da possibilidade de seus rendimentos. Além disso, importante frisar que em caso de guarda unilateral, o outro pai sempre terá assegurado seu direito de visita.

Quando há filhos menores, o divórcio poderá ser realizado no tabelionato de notas?

No caso de filhos menores, mesmo quando ambos os cônjuges estão de acordo no divórcio, não será possível que este ocorra de forma extrajudicial (em cartório). Isso porque a lei assegura que o Ministério Público zele pelo bem estar do menor, caso em que o divórcio deverá ocorrer judicialmente.

Como ocorre a partilha ou a divisão de bens?

Em um primeiro momento será necessário observar o regime de bens optado pelo casal no momento do casamento. Após, será analisado quais são os bens particulares e quais os comuns. Por isso, a partilha de bens varia de caso a caso.

Quando o regime é o de comunhão parcial de bens, serão partilhados os bens adquiridos durante a constância do casamento, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação, e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos antes do casamento.

Se o casal estiver de comum acordo, será necessária a presença de advogado?

Em todos os casos de divórcio, mesmo nos consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) será necessária a presença de advogado.

O que fazer quando as partes não possuem condições de contratar advogado?

Neste caso, o ideal será procurar a Defensoria Pública de sua região.

Quais são os custos de um divórcio?

Além do pagamento dos honorários do advogado, no divórcio consensual judicial ou litigioso existe a obrigatoriedade do pagamento da Taxa Judicial cobrada pelo Poder Judiciário. No Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens, e são definidas pela chamada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

Já quando o divórcio ocorre de forma extrajudicial, também será necessária a contratação de advogado e pagamento de seus honorários, além da despesa cobrada pelo cartório, que também possui valor progressivo conforme o bem a ser partilhado.

Por isso, os custos de um divórcio variam de caso a caso.

Em quanto tempo sai um divórcio?

Legalmente, mesmo no caso de divórcio litigioso, o prazo é de até 03 meses.

O que pode ocorrer é a demora em apuração de partilhas de bens, caso em que costuma sair liminarmente o divórcio e posteriormente discute-se a partilha em que costuma demorar de dois a cinco anos.

Como ocorre a retirada do sobrenome?

Tal retirada deverá ser solicitada assim que se dê entrada ao divórcio. Pode ocorrer de continuar com o sobrenome, ainda que haja resistência do outro cônjuge, quando o juiz entende que sua retirada possa prejudicar profissionalmente o indivíduo.

Com quem ficam os animais de estimação?

Os animais são considerados legalmente como “bens móveis semoventes” e não há lei que regularize tal situação. Assim, o ideal é que os cônjuges entrem em acordo quanto a isso.

As dívidas também serão divididas?

As dívidas adquiridas na constância do pagamento serão igualmente compartilhadas.

O que pode ocorrer é a compensação de dívidas. Ex. Um cônjuge que ficou com os bens paga as dívidas para compensar a parcela entregue pelo outro.

Fonte: Nação Jurídica 




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