O Plenário do Senado aprovou o projeto que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis. Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.
O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.
A matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final dos trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com diversas propostas de lei a serem analisadas pelos parlamentares.
Empresa individual
A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.
Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional) e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Fonte: Nação Jurídica
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