A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
Uma dúvida muito pertinente em relação às milhares de ações de trabalhadores do Brasil referentes à falha já constatada da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entre 1999 e 2013, os trabalhadores que possuíam carteira registrada neste período tiveram o fundo corrigido de acordo com a TR – taxa referencial, criada no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.
Entretanto, a TR não acompanhou a inflação (aumento geral dos preços) a partir de 1999 e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o trabalhador que possuía dinheiro no fundo a partir desse ano até 2014 teve perda de 101,2%.
Desde 2013, milhares de ações tramitam contra a Caixa Econômica Federal. Até o momento, mais de 76 mil processos pedem a revisão do fundo de garantia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.
Após a constatação do erro de correção, sindicatos e entidades de classe mobilizaram os trabalhadores para que haja a correção segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - relativamente equivalente à inflação anual nesse período. Contudo, a Caixa alega no STF que cumpriu rigorosamente a lei.
A briga na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe.
Vale a pena entrar com uma ação?
Vale sim, porém, há de se ter paciência, pois ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF poderão ser julgadas.
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça não deu perda do direito ao trabalhador.
O STJ apenas suspendeu o andamento das ações até que haja uma decisão no STF, já que existem milhares de ações sobre o mesmo tema.
As perdas mediante a correção da TR já foram consideradas.
É necessário neste momento que haja uma decisão sobre o que fazer a respeito delas, pois alguns trabalhadores tiveram êxito e outros não.
Enquanto houver divergências sobre o mesmo assunto, a questão fica congelada.
O trabalhador possui o direito, mesmo que o assunto esteja no momento bloqueado na Justiça, por isso compensa entrar com ação de revisão do FGTS.
A Caixa Econômica usou o dinheiro do trabalhador para fazer mais dinheiro. Não há desequilíbrio haja vista que foi o trabalhador quem perdeu por causa da falha na correção.
Aquele que não quiser arcar com as custas do processo sozinho, pode procurar os sindicatos de sua categoria ou mesmo se unir a outros trabalhadores numa mesma ação para dividir o valor da entrada no processo.
Compensa para aqueles que já tiverem ações sobre o assunto, pois quando o STF finalmente deliberar sobre a questão, se for definitivamente favorável ao trabalhador brasileiro, desencadeará ainda mais ações referentes as que já tramitam na Justiça.
Autora:
Ednalva Coelho
OAB 10773/MA
Advogada • São Luís (MA)
Bacharel em Direito pelo UNICEUMA. Advocacia Contenciosa e Consultiva em : Direito Civil e Contratos, Cobrança e Recuperação de Crédito, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Negócios Imobiliários, Direito do Trabalho e Previdenciário (Privada/Social), Licitações e Contratos Administrativos, Direito Penal e Direito Militar.
Fonte: Jus Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário