Por ter sido agredida com xingamentos, palavrões e ameaças, uma monitora de estacionamento irá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso em que uma trabalhadora foi ofendida ao notificar infração de um motorista que não estava com o cartão da Zona Azul (bilhete que permite que carros sejam estacionados em algumas áreas urbandas do estado).
A autora – que notifica veículos estacionados irregularmente – alegou que o motorista ficou muito alterado após ser autuado por não utilizar o cartão. Testemunhas confirmaram a ocorrência. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, entendeu que ficou caracterizada a ofensa à honra pelo maltrato por injúrias, em via movimentada, sendo devida a indenização. E manteve o valor da condenação fixado pela 2ª Vara Cível de Atibaia.
Os magistrados Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Fonte: Conjur
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