sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Juiz condena churrascaria a indenizar advogado em R$ 10 mil por passar mal logo após refeição




A churrascaria Concórdia Grill, em Várzea Grande, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um advogado que sofreu uma infecção, após se alimentar no estabelecimento.

A decisão, proferida no dia 10 de dezembro de 2015, é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Segundo a ação - de autoria do advogado L. J. M. -, o reclamante começou a passar mal logo após fazer uma refeição na churrascaria. Ele teve que se submeter a atendimento médico-hospitalar e precisou ficar internado.

Conforme os autos do processo, após várias denúncias de irregularidades no estabelecimento, a Vigilância Sanitária de Várzea Grande interditou o local, em 2014.

Em sua defesa, a direção da churrascaria Concórdia Grill alegou que o estabelecimento estava em conformidade com a Vigilância Sanitária, assim como os produtos comercializados não apresentariam risco à Saúde Pública.


Decisão


Em sua fundamentação, o juiz Gonçalo Antunes afirmou que houve potencial risco à saúde do consumidor.

Segundo o magistrado, os documentos anexados ao processo comprovaram que a Vigilância Sanitária procedeu a interdição por conta de que o estabelecimento comercial apresentou sérias irregularidades, desde a infraestrutura até a manipulação, preparo e condicionamento dos alimentos.

“Nesta feita, considerando que houve potencial risco de lesividade à saúde do consumidor, bem jurídico maior e não somente mero dissabor ou aborrecimento, outra conclusão não há senão trazer a laço a responsabilidade objetiva do fornecedor que, por sua vez, falhou na segurança e cautela quanto à atenção na qualidade do seu serviço/produto, colocando em risco a integridade física do reclamante”, afirmou o magistrado.

A partir deste entendimento, Gonçalo Antunes determinou que a churrascaria pague R$ 10 mil de indenização ao cliente, para “compensar pecuniariamente os danos sofridos e para evitar reiterações pela parte reclamada, sempre levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

O magistrado ainda determinou que a empresa arcasse com os custos correspondentes à restituição dos valores gastos com medicamentos, no valor de R$ 135,06.


Outro lado


A reportagem entrou em contato com a churrascaria, mas foi informada que o proprietário está viajando.

Por Airton Marques
Fonte: midianews.com.br



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