Ao rejeitar pedido de indenização por um problema de infiltração entre duas casas vizinhas, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo criticou a autora do processo, por ter movimentado a máquina judiciária e um perito pago por convênio da Defensoria Pública “sem ter elementos de convicção, por uma questão ínfima, tida como de R$ 400”, quando teve oportunidade para solução amigável e poderia ter procurado o Juizado Especial Cível, cujo objetivo é resolver causas de menor complexidade com mais rapidez.
A autora dizia ter sofrido danos materiais e morais em razão da falta de rufo e pingadeira no imóvel ao lado, que ao longo dos anos teria provocado infiltração em sua casa. Mas uma perícia concluiu que o problema só se agravou por culpa da própria requerente, que deixou de providenciar o devido revestimento nas paredes de sua residência. Além disso, no decorrer do processo, a vizinha acabou fazendo as obras necessárias.
O pedido de indenização foi rejeitado em primeiro grau, decisão mantida na 27ª Câmara. Segundo o relator do caso, desembargador Campos Petroni, “a própria demandante deu causa aos transtornos narrados na exordial, não tendo ainda comprovado, nem pelas fotografias (...) nem através de testemunhas, os danos materiais ou morais que teria sofrido. Tampouco demonstrou tenha despendido numerário para reparar as alegadas infiltrações “.
Ainda segundo ele, “perderam as partes a excelente oportunidade para solução amigável, em meados de 2012, e a questão seria mais para o Juizado Especial”. O voto foi seguido pelos demais colegas por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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Apelação 0005194-58.2011.8.26.0272
Fonte: Conjur
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