Uma morada de Florianópolis recorreu à Justiça para receber herança do amante, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias. Ela entrou com ação de indenização na comarca da Capital pouco depois da morte do homem, que era casado e tinha cinco filhos e seis netos. A amante alegou que ambos planejavam comprar um imóvel para viverem juntos após a separação dele.
"O relacionamento em tela foi um affair entre ambos que, apesar de longo, jamais perdeu seu caráter furtivo ou de clandestinidade", escreveu o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria na 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou o caso nesta semana.
De acordo com depoimentos contidos no processo, o homem sempre dormia em casa e nunca faltava a datas comemorativas da família. A relação com a amante não poderia ser então considerada uma união estável, defendeu o magistrado.
"O falecido era casado e mantinha a união com esposa e convivência familiar plena. De mais a mais, de acordo com o alegado pela requerente, a relação baseava-se em vínculo afetivo, não empregatício, mottivo pelo qual não há falar em indenização", afirmo d'Ivanenko.
Fonte: ndonline.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário