terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Ações estranhas na Justiça rendem até R$ 100 mil: confira 4 casos inusitados de indenizações




Os tribunais brasileiros estão cheio de decisões curiosas envolvendo clientes de lojas, funcionários de empresas e até fiéis de igrejas que conseguiram indenizações. Há casos de funcionários quem foram proibidos de namorar no trabalho; há aqueles que não tinham como ir ao banheiro durante o expediente. Até dentro das igrejas rola processo de indenização. Um fiel, por exemplo, receberá o dízimo de volta por não ter os pedidos atendidos nas igrejas em uma campanha chamada “Culto da Fogueira Santa”. Outro era chamado de “diabo” pelo pastor.


Valores 


Alguns casos são tão absurdos quanto engraçados, mas revelam que o brasileiro adora um processo. Há processos cuja indenização chega a R$ 100 mil, como um funcionário que era chamado de burro e incompetente na frente de colegas.

Giselle Onigkeit, coordenadora dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) explica que esse boom de processos curiosos na justiça é devido a Legislação Brasileira está mais rigorosa e muito mais apurada. “O Brasil está abrindo os olhos para os seus direitos. Quanto mais conhecimento a sociedade adquire, mais o cidadão procura pelos seus direitos”, informa.

Aqui no Estado, por exemplo, uma briga entre cliente e vendedora deu o que falar, lembra a coordenadora do TJES. “A vendedora de cosméticos compartilhou nas redes sociais que uma cliente há tempos não pagava o que devia. Ela chegou a orientar para que outras pessoas não vendessem para a cliente. Ofendida, a cliente entrou na Justiça contra a vendedora e ganhou o caso”, relembra o fato. Segundo Gisele, situações como essas são presenciadas todas as semanas nos tribunais do Estado.

Confira abaixo algumas das indenizações mais inusitadas que você já deve ter ouvido falar.

Eles ganharam uma grana 


Xixi e almoço no meio da rua 


A Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari foi condenada a pagar R$ 9 mil de indenização a um gari funcionário por danos morais, uma vez que o trabalhador teve que fazer as necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo o gari, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o órgão a indenizar o gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2012.


Igreja vai devolver oferta 


A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada pela Justiça a indenizar um fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”. A frequentadora contou que havia depositado uma doação de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil referentes a uma indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com a sentença, a fiel encontrava-se “com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas, ‘doar’ R$ 10 mil para o culto para ter as prometidas vitórias.


Pagou por chamá-lo de gay 


A 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, no interior de São Paulo, condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar em R$ 90 mil um ex-funcionário. A companhia foi acusada de discriminar o metalúrgico por sua orientação sexual no tempo em que trabalhou na linha de produção de uma fábrica na cidade – cerca de três anos. A sentença diz que o funcionário foi alvo de humilhações por ser gay. Ele era frequentemente chamado de “bicha” e “veado” por superiores e colegas. Cansado de ouvir insultos dos colegas e também da empresa, o funcionário entrou na Justiça contra o preconceito e transtorno causado o tempo que trabalhou.


Ex não parava de perturbar 

Uma mulher de Minas Gerais pagará uma indenização para o ex-namorado e a atual companheira dele por ter perturbado e ofendido o casal com telefonemas, e-mails e postagens em redes sociais. A ex mandava mensagens criticando a atual e expondo, ainda, a vida sexual dos dois. Segundo a Justiça, a mulher terá que pagar R$ 10 mil a cada um. O homem conheceu outra mulher, uma colega de trabalho mais jovem, e teve um relacionamento de alguns meses. Quando o relacionamento acabou, ele voltou com a antiga companheira. Insatisfeita, a ex passou a perturbá-los continuamente. Ela telefonava com frequência para a empresa para insultá-la, enviava e-mails ofensivos para ambos e deixava mensagens em redes sociais.

Fonte: agazeta.redegazeta.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário