Foi publicada no DOU desta terça-feira, 29, a lei 13.228, que altera o CP para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
Veja a íntegra.
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LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionatocometido contra idoso.Art. 2º O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:"Art. 171. .........................................................................................................................................................................................Estelionato contra idoso§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
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