A 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo determinou que um programador passe a pagar pensão a uma mulher grávida com quem manteve relacionamento amoroso e que afirma ser ele o pai da criança. A Defensoria Pública, responsável pela defesa da gestante, apresentou como uma das provas para que fosse reconhecido o indício de paternidade conversas que as partes tiveram por meio do aplicativo WhatsApp.
Na conversa que a gestante teve com o homem por meio do aplicativo, ele se mostrou reticente. Disse ser "difícil aceitar" a situação por ter "baixa fertilidade" e ter saído com a autora da ação "apenas quatro vezes". Porém, firmou um acordo nas trocas de mensagens se comprometendo a pagar R$ 200 por mês durante a gravidez. O programador justificou a pequena quantia dizendo que estava pagando o conserto de seu carro.
"Quando nascer a gente vai fazer DNA e se for meu a gente tenta chegar num acordo", disse o homem. Porém, a grávida não quis esperar e propôs um teste de paternidade durante a gestação, algo que ele não quis por não ver "necessidade". "Olha, você tendo baixa [fertilidade] ou não, a gente faz o DNA. Porque eu tenho certeza e não tenho nada a esconder", afirmou a gestante.
Alimentos gravídicos
A juíza Eliane da Camara Leite Ferreira acatou as provas e sentenciou o homem a pagar 20% do valor do salário líquido, incluindo férias, 13º, horas extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias.
Em sua petição, a Defensoria afirma que a gestante passar por séria dificuldades financeiras e lista as necessidades especiais que a condição da mulher confere: “Necessita de vitaminas especiais receitadas pelo médico, suplementação alimentar(ferro, ácido fólico, proteínas), exames médicos (pré-natais, ultrassonografias), medicamentos, bem como de recursos para custeio do enxoval e do transporte para a realização do acompanhamento médico, entre outros. Ademais. tem despesas maiores com alimentação e vestuário (roupas específicas para grávidas, sapatos maiores em virtude de inchaço nos pés)”.
A decisão da juíza se baseou nos artigos 1º e 6º da Lei 11.804 de 2008, que regulamenta o direito a alimentos para a mulher grávidas, chamados de alimentos gravídicos. Essa lei permite que o juiz, convencido dos indícios de paternidade, poderá fixar verba necessária para atender as necessidades fundamentais da gestante, inclusive assistência médica e psicológica.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
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