Um processo original na comarca de Canela: ali, o ex-prefeito Constantino Orsolin (PMDB) ajuizou ação indenizatória em desfavor da munícipe Rosane Margarete de Brito. Em síntese, relatou que, em 8 e 9 de dezembro de 2013, enquanto fazia suas caminhadas rotineiras, foi abordado pela ré, que teria lhe proferido ofensas: "ladrão" e outras, além de fazer gestos que significariam grades ou prisão.
A cidadã contestou. Lembrou ser "o autor ex-prefeito do município de Canela, tendo sido foco da mídia por indícios de fraudes". Disse que apenas fez "questionamentos relacionados à situação, não tendo proferido os termos alegados". As testemunhas ouvidas não prestaram compromissos. Para o juiz Vancarlo André Anacleto, a matéria é delicada, porquanto há uma linha tênue que separa dois conceitos: a) livre manifestação do pensamento; b) direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral.
Para o magistrado, "além de a manifestação do pensamento ser protegida constitucionalmente, apenas o dano moral deve ser indenizado, e não a simples ofensa moral, não bastando nesse caso que seja provada a ofensa, mas sim o dano". O julgado ainda avalia que "pessoas com vida pública deveriam ter uma tolerância maior às manifestações de terceiro do que a do ser humano médio". Assim, "as críticas, ainda que mais fortes e incisivas, fazem parte da vida daquele que se dispõe a trabalhar em cargos públicos e, ainda, mais, políticos".
O julgado considerou também o momento em que se deu o ocorrido: "houve investigações de fraude ocorrida no Executivo municipal no período em que Constantino Orsolin era prefeito, tendo sido este denunciado pelo Ministério Público; tais notícias foram veiculadas pela imprensa; verdadeiras ou não, qualquer divulgação dá margem ao cidadão comum a interpretações e pré-julgamentos, equivocados ou não".
Não há trânsito em julgado, ainda cabendo recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Proc. nº 114.00004619).
Fonte: jcrs.uol.com.br
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