sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Ator Henri Castelli vai pagar indenização a grupo teatral por não interpretar Jesus em Paixão de Cristo




O ator Henri Castelli vai pagar R$550 mil em processo trabalhista da Sociedade Teatral de Fazenda Nova, que fica no Brejo da Madre de Deus, no Agreste do Estado. O processo foi iniciado em 2006, após o ator ter sido contratado para interpretar Jesus e, depois, desistindo da atuação alegando compromissos com a Rede Globo para gravação de uma novela.

A Sociedade Teatral entrou com processo na Justiça do Trabalho para conseguir indenização alegando transtornos e perdas de materiais referentes à Paixão de Cristo de Nova Jerusalém já que, segundo eles, a divulgação e a venda de ingressos já havia iniciado.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o ganho de causa para a empresa promotora do evento – decisão concedida inicialmente pela 7ª Vara do Trabalho do Recife. O valor do acordo será pago pelo ator em dez parcelas.

Fonte: entretenimento.ne10.uol.com.br



Igreja deverá indenizar em R$ 30 mil, trabalhador demitido porque não pagava o dízimo




Um coordenador de ensino que trabalhava para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido depois de deixar de pagar o dízimo à instituição religiosa.

A decisão dos desembargadores da 5ª Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso, considerou a dispensa discriminatória e confirmou a sentença dada pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara de Curitiba.

O funcionário trabalhava há 12 anos na igreja quando foi despedido, sem justa causa, em março de 2012. Pouco tempo antes da demissão, um documento emitido pelo bispo e líder eclesiástico da instituição informou ao empregador que o coordenador de ensino não estava em dia com a contribuição mensal, que corresponde a 10% do salário. A igreja também havia constatado que, enquanto pagava o dízimo, o empregado foi promovido e recebeu um acréscimo nos rendimentos, mas não aumentou o valor da doação.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais.

Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições, conduta que demonstrou a invasão da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas. Para o magistrado, a postura do coordenador como profissional não poderia ser simplesmente encerrada por disposição moral da igreja.

Ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional. "O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal (art. 7º, VI) (fl. 485)", afirmou o desembargador relator do acórdão, Archimedes Castro Campos Júnior.

Processo nº 37430-2013-004-09-00-6

Fonte: Pndt


Empresa de telefonia Claro deve pagar indenização de R$ 8 mil por cobrança indevida



O juiz Wilamo de Omena Lopes, da Comarca de São Luiz do Quitunde, condenou a empresa de telefonia Claro a pagar indenização de R$ 8.000,00 a uma consumidora que sofreu cobranças indevidas e teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).

De acordo com os autos, no ano de 2012, a consumidora recebeu várias faturas de cobranças em seu nome, sem ter solicitado os produtos da operadora. Ao receber a primeira carta de cobrança, desconsiderou, já que não tinha contratado os serviços da empresa.

Contudo, ao perceber que as contas não paravam de chegar, a cliente ligou para a operadora, que prometeu solucionar o problema e cancelar os débitos. A Claro não cumpriu a promessa e a mulher teve o nome inserido no SPC, razão pela qual ingressou na Justiça.

O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Verifica-se que não existe prova de que a autora tenha dado causa à contratação dos serviços feitos pela ré, não havendo que se falar em culpa da vítima”, afirmou.

Fonte: tribunahoje.com



Danilo Gentili perde processo de indenização à TAM por ela ter tentado retirá-lo de um assento



Danilo Gentili perdeu, em segunda instância, o processo em que pedia indenização à TAM por ela ter tentado retirá-lo de um assento com maior espaço entre as fileiras –que tem preço maior–, sob a alegação de que ele não adquiriu o serviço.

O Tribunal de Justiça de SP reformou a sentença que havia condenado a empresa a indenizar Gentili em R$ 30 mil.

De acordo com a coluna de Mônica Bérgamo do jornal Folha de S.Paulo, em seu voto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Castro Figliolia, condenou o apresentador ao pagamento de R$ 2.000 em honorários advocatícios.

Fonte: areavip.com.br



Jovem estudante toca saxofone na rua e faz de palco um ponto de ônibus para pagar a faculdade




No centro nervoso da capital, o estudante David Wilkerson da Silva, de 18 anos, faz de palco um ponto de ônibus na avenida Tancredo Neves para pagar a faculdade. Em meio ao vaivém de ambulantes, pedestres e veículos, o habitual som ao redor foi interrompido pelo sopro do saxofone.

Demitido do primeiro emprego há cinco meses, David, que estuda o primeiro semestre de engenharia da computação como bolsista do ProUni, recorreu ao instrumento musical para complementar com R$ 516 o restante da mensalidade na faculdade, cujo valor integral é de R$ 1.080.

Sob os olhares curiosos de quem não está acostumado com a presença de artistas de rua, ao contrário do que ocorre nos grandes centros urbanos, aos poucos o estudante vai amealhando o valor para financiar os estudos em uma instituição privada de ensino.

"É curioso, porque a gente, que reside aqui de Salvador, não está habituado a conviver com pessoas se apresentando nos espaços públicos. O rapaz é, de fato, corajoso. Ele  está de parabéns", disse o administrador Gustavo Correia, de 44 anos, depois de depositar um valor no case utilizado para transportar o sax.

"Tenho uma faculdade para pagar. Então, estou me virando com o que sei fazer, que é tocar sax", contou o rapaz, que aprendeu a manusear o instrumento na filarmônica Terpsícore Popular de Maragojipe (localizada a 156 km de Salvador), cidade onde nasceu, no Recôncavo baiano.

Antes de ir para a avenida Tancredo Neves, David se apresentava em uma praça em frente à Estação Rodoviária, há cerca de dois meses. "Foi quando um ambulante me aconselhou a vir para este ponto, por causa do intenso movimento de pessoas", revelou.


Sucessos


O rapaz dedica uma média de quatro horas diárias ao trabalho extraoficial, no qual toca música erudita, além de sucessos nacionais e internacionais, como How Deep is Your Love (Bee Gees) e Still Love You (Scorpions). Depois, volta para casa para se debruçar sobre os livros.

Antes de ser demitido, conta, ele trabalhava com atendimento ao cliente em uma distribuidora de chaves e ferragens no Centro. Mas ressalta que, mesmo não tendo terminado o curso, já trabalhava com algumas linguagens de programação, como C++.

"Até entrar na faculdade, a computação era meu primeiro hobby. Por isso, sempre tive facilidade", revela o autodidata. "Em segundo lugar vem a paixão pela música. Aprendo ouvindo, mas também leio partituras", finaliza o jovem, cujo contato é 99214-4100.

Fonte: atarde.uol.com.br



Juiz visita buraco onde homem vive há 25 anos para decidir sobre ação


Antônio mostra buraco onde vive para magistrado, em Nova Roma (Foto: Aline Caetano/TJ-GO)

De dentro do buraco que ele mesmo cavou e onde vive há 25 anos, Antônio Francisco Calado, 57, teve um dia diferente na última terça-feira (27). Acostumado a ficar sempre sozinho, ele recebeu a visita do juiz Everton Pereira Santos. O magistrado foi até a “casa”, construída em uma pequena e inóspita propriedade rural de Nova Roma, no norte de Goiás, para inspecionar a situação e se posicionar a respeito de dois processos de pensão por morte dos pais e um de interdição judicial envolvendo o homem.
Tudo começou quando a irmã e curadora de Antônio, Raimunda Tereza Calado, entrou na Justiça para provar que ele era incapaz e poderia ter acesso ao benefício.  Uma audiência até foi marcada, mas Antônio não compareceu. Diante da situação, o magistrado, responsável pela comarca de Iaciara, percorreu 50 km de carro e mais 1 km a pé para checar, com seus próprios olhos, as condições do “homem do buraco”, como é conhecido.
Santos diz que ficou intrigado com o que encontrou. “Olha, é uma situação muito peculiar, indescritível. Ao mesmo tempo em que ele aparenta ter muita inteligência para usar técnicas na construção do buraco e manusear ferramentas, demonstra aparentes delírios, dizendo que conversa com os raios e trovões”, disse ao G1.
É uma situação muito peculiar, indescritível. Ao mesmo tempo que aparenta inteligência, demonstra aparentes delírios”

Em perícia já realizada, Antônio foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide perturbação mental grave caracterizada pela perda de contato com a realidade, alucinações e crenças falsas.
Diante dos documentos e da inspeção ao local, o juiz deliberou pelas duas pensões – relacionadas às mortes do pai, em 2000, e da mãe, 12 anos depois – cada uma no valor de um salário mínimo. A decisão também contempla o período retroativo, que resulta em um valor aproximado de R$ 70 mil.
Engenharia ‘fantástica’
Segundo o magistrado, Antônio não fala “coisa com coisa” e não consegue estabelecer uma linha de raciocínio clara e linear. Apesar disso, mostra lampejos, principalmente relacionados à construção, que fazem Santos acreditar até em coisa de outro mundo.

Juiz visita buraco onde homem vive há 25 anos para decidir sobre ação em Goiás (Foto: Divulgação/TJ-GO)
Antônio mostra entrada da caverna com um facão
(Foto: Aline Caetano/TJ-GO)

“Ele criou um sistema para que a água da chuva não entre no buraco e ele poder utilizá-la depois. É fantástico. Quem ensinou isso para ele? Tenho a impressão que ele tem contato com outro ser. Ele se inspira em alguém, é muito estranho”, diz.
A residência de Antônio também impressionou o juiz. A construção, em formato oval e com aproximadamente 8 m², tem os cômodos divididos e só é possível chegar a pé. Ao entrar, existe a sala. De um dos lados, um oratório com duas imagens de santos e do outro o quarto, onde ele dorme sobre um pedaço de madeira com panos velhos.
O homem cozinha do lado de fora com utensílios sujos e rudimentares. A comida é tudo que ele encontra na natureza: pequi, pimenta e outras verduras cultivadas no local. Antônio não come carne.
Juiz visita buraco onde homem vive há 25 anos para decidir sobre ação em Goiás (Foto: Divulgação/TJ-GO)
Juiz ficou impressionado com a situação do homem: ‘Fantástico’ (Foto: Aline Caetano/TJ-GO)

Nada de banho

A irmã afirmou ao juiz que já tentou tirar o homem do local várias vezes, mas ele nunca aceitou a ideia. “Ele é muito arredio. A irmã falou que para manter uma convivência com ele é preciso três coisas: não pedir para ele tomar banho e trocar de roupa, além do mais importante, não pedir que ele saia de lá”, explica.

Como Antônio é incapaz, a irmã é quem vai administrar os benefícios. Segundo o juiz, ela será monitorada para fazer bom uso do recurso.
“Já pedi ao MP que acompanhe o gasto do dinheiro. Recomendei ainda que, mesmo a contragosto dele, sejam feitas melhorias no local, como a construção de um barraco e a utilização de água tratada”, exemplifica.
Juiz visita buraco onde homem vive há 25 anos para decidir sobre ação em Goiás (Foto: Divulgação/TJ-GO)Sentença concedeu pensões por morte para o homem (Foto: Aline Caetano/TJ-GO)

Fonte: G1


quinta-feira, 29 de outubro de 2015

BC eleva projeção de alta da conta de luz, a 51,7%, e da gasolina, para 15%

O Banco Central revisou sua projeção para a alta na conta de luz este ano a 51,7%, segundo a ata da última reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) divulgada nesta quinta-feira (29).
Na última previsão, divulgada em setembro, o BC estimava alta de 49,2%.
O BC também elevou a projeção para a alta do preço da gasolina neste ano. A estimativa passou de 8,9%, em setembro, para 15% nesta ata.
Para o gás de bujão, a perspectiva subiu de alta de 15% para alta de 19,9%.
Este grupo é dos chamados preços administrados por contrato; para todos os itens, a projeção é de alta média de 16,9% neste ano. Na ata de setembro, a projeção era de alta de 15,2%. 
Fonte: UOL

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Consumidora ganha indenização na Justiça do DF por 'hambúrguer verde' em lanchonete




O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma lanchonete fast food de Brasília a pagar indenização por danos materiais e morais a uma mulher por vender um hambúrguer com fungos.

De acordo com a magistrada que decidiu em favor da consumidora, as filhas dela comeram parte da refeição “com coloração verde”, e a mais nova apresentou intoxicação alimentar por conta disso. A indenização total ficou em cerca de R$ 4 mil.

— Documentos demonstram o estado em que se encontrava o sanduíche consumido, com parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento.

Ainda segundo a juíza, a lanchonete McDonald’s não trouxe prova que pudesse excluir sua responsabilidade. A empresa afirma que teria vendido 95 sanduíches com o mesmo tipo de pão e não recebera nenhuma reclamação semelhante, alegação que não convenceu a magistrada.

Por conta de gastos com consultas, exames e medicamentos diante da intoxicação alimentar sofrida pela filha, a autora do processo deve receber R$ 1.150,35 por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais. A lanchonete ainda pode recorrer da sentença no tribunal.

Fonte: Notícias R7



terça-feira, 27 de outubro de 2015

Veto a tatuagem em concurso público tem repercussão geral reconhecida pelo STF


Restringir as tatuagens que um candidato a emprego público pode ter é um tema de “inequívoca estatura constitucional” e teve repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal. O caso é de um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi barrado na Justiça por ter uma tatuagem em uma parte do corpo proibida pelo edital — no caso, na perna.

Segundo o ministro Luiz Fux, é preciso definir se o fato de um cidadão ostentar tatuagens seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo público. Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público.

Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na Polícia Militar, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens. No entendimento do relator, essa circunstância atrai a competência do Supremo para decidir sobre a constitucionalidade da referida vedação, ainda que eventualmente fundada em lei.

“No momento em que a restrição a determinados tipos de tatuagens obsta o direito de um candidato de concorrer a um cargo, emprego ou função pública, ressoa imprescindível a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apurar se o discrímen encontra amparo constitucional. Essa matéria é de inequívoca estatura constitucional”, salienta o ministro Fux.

O relator enfatiza que o artigo 37 da Constituição Federal (incisos I e II) estabelece que o provimento de cargos públicos efetivos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e se dará nos termos de lei. Entretanto, pontuou, a alegação genérica de que o edital é a lei do concurso não pode, em hipótese alguma, implicar ofensa ao texto constitucional, especialmente quando esta exigência não se revelar proporcional quando comparada com as atribuições a serem desempenhadas no cargo a ser provido.

“O recurso veicula matéria constitucional e merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, mormente diante da constatação da existência de leis e editais disciplinando a restrição de candidatura a cargos, empregos e funções quando se está diante de tatuagem fora dos padrões aceitáveis pelo Estado”.

"Lei do concurso"

No caso do Recurso Extraordinário 898.450, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.

Em acórdão, o TJ-SP destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreveram no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que, quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitações. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.

Por maioria, o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional levantada. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur



Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio




Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo. Baseada nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que ordenou que seu nome voltasse a ser escrito como quando solteira, e assegurou seu direito de continuar a utilizar o sobrenome que incorporou em razão do matrimônio. A mulher deixou clara sua concordância com o divórcio, já que o casal está separado há 12 anos, mas não abre mão do nome de casada pois, justificou, há mais de três décadas é portadora dessa identidade.

Argumentou que, em caso de alteração, enfrentaria enormes e desnecessários transtornos e aborrecimentos, além disso refletir na sua individualização perante a sociedade, a família e o meio profissional em que atua, com prejuízo para sua identificação. "Quanto ao nome da mulher, destaca-se que, por se tratar de direito de personalidade, a ela compete, com plena autonomia, deliberar se permanece com o sobrenome de casada ou se, pelo divórcio, retorna ao nome de solteira", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A câmara entendeu que, após tanto tempo, o sobrenome do ex-marido já está incorporado ao nome da mulher, de modo que retirá-lo implicaria evidente prejuízo para sua identificação. A decisão foi unânime.

Fonte: ambito-juridico.com.br




segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Supermercado indenizará cliente inadimplente chamado de "velhaco"

A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou um supermercado ao pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, a cliente que foi destratado por comerciante diante da freguesia e chamado de "velhaco".
Em julho de 2010, o autor teria pedido ao proprietário do estabelecimento o parcelamento de um débito pendente. O dono do supermercado estava em um dos caixas e, na frente de várias pessoas, teria o insultado, chamando-o de "velhaco" e negando-se a fazer o ajuste.
No ano seguinte, o cliente, então, recebeu duas intimações para comparecer a audiência, na qual acabaram chegando a um acordo. Apesar da tratativa, o cliente ajuizou ação pedindo a condenação do supermercado ao pagamento de danos morais.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, em análise dos autos, considerou existente o nexo causal entre a atitude do comerciante e o dano. "O apelado foi, na frente de várias pessoas, enxovalhado, por tentar negociar um débito pendente com o proprietário do supermercado apelante."
Segundo o magistrado, o valor da indenização por danos morais deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso, levando-se em conta o sofrimento, as condições pessoais e econômicas das partes. "Assim, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação, diretrizes alhures mencionadas para a fixação de um quantum que venha a trazer um lenitivo ao apelado, tem-se como justo e adequado o valor fixado na sentença em R$ 8.000,00."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Suzane Richthofen cumprirá pena em regime semiaberto

A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP aceitou pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP, de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto a pedido da própria ré. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.

A defesa também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11/8/14. No entanto, a turma julgadora, seguindo o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, negou o pedido.
"Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime."
A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra, Unidade Feminina I de Tremembé, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.

Os desembargadores Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Migalhas


Facebook deve indenizar usuário avaliado no aplicativo Lulu

O Facebook do Brasil e a empresa Luluvise Incorporation terão de indenizar um homem alvo de avaliações negativas no aplicativo "Lulu". A decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

O aplicativo chegou ao Brasil em 2013 e permitia que mulheres avaliassem os homens com relação ao desempenho sexual, por exemplo, sem se identificarem, e as avaliações era compartilhadas com outras usuárias.

O autor da ação alegou que seu perfil no Facebook foi colocado no "Lulu" sem a devida autorização. Já a rede social argumentou o que homem "consentiu – quando aceitou o contrato apresentado pelo Facebook – com a possibilidade de compartilhamento de informações/dados pelos usuários do aplicativo em questão".

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, não viu motivos para se alterar a sentença combatida.
"Ora, se o Facebook lucra (e bastante, aliás) com sua atividade, deve indenizar aqueles que experimentam danos que não ocorreriam não fosse tal atividade (danos decorrentes de opiniões ofensivas à honra do autor e divulgadas sob anonimato), não afastando tal conclusão o fato de o autor ter aceitado contrato de adesão."
Participaram do julgamento os desembargadores Neves Amorim e José Joaquim dos Santos. A votação foi unânime.

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Viúva do cantor sertanejo João Paulo vai recorrer de indenização de R$ 200 mil da BMW



O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em R$ 200 mil - além de uma pensão mensal - a indenização da BMW à família do cantor João Paulo, morto em 1997 em um acidente de carro na rodovia dos Bandeirantes. O caso voltou aos tribunais pela terceira vez nesta segunda-feira (19) depois de o advogado de defesa da viúva de João Paulo, Edilberto Acácio da Silva, entrar com um embargo infringente após a Justiça reduzir a indenização em decisão de novembro de 2014.

Acácio discorda do valor fixado e aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial para dar prosseguimento ao processo, o que deve ocorrer ainda nesta semana. Após a publicação, a defesa deve entrar com um recurso extraordinário ou um recurso especial recorrendo ao STJ ou até mesmo ao STF para reverter a decisão do TJ-SP, relatou o advogado ao UOL.

A BMW diz não comentar detalhes de processos em curso e divulgou uma nota. "O BMW Group esclarece que a decisão proferida nesta segunda-feira (19), referente ao caso do acidente envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico) não é final. O processo judicial ainda está em andamento e, como princípio, o BMW Group não compartilha detalhes sobre processos judiciais em curso."


Histórico


Na primeira condenação à BMW, em outubro de 2013, foi fixado o pagamento de R$ 300 mil para a mulher e filha do cantor (R$ 150 mil para cada uma) além do pagamento de uma pensão mensal. Diante de recurso da montadora alemã, em novembro de 2014 este valor foi reduzido para R$ 200 mil.

João Paulo morreu em um acidente na rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, em setembro de 1997. Na época, o cantor fazia muito sucesso pelo Brasil em dupla com o sertanejo Daniel e voltava de um show. Laudos apontam que o cantor dirigia a 133 km/h e sem cinto de segurança. O pneu de sua BMW teria estourado e o artista perdeu o controle do carro, morrendo carbonizado.

Fonte: musica.uol.com.br



domingo, 18 de outubro de 2015

Homem que ficou "sem umbigo" por infecção hospitalar recebe danos estéticos

Contrair uma infecção em ambiente hospitalar gera direito a indenização moral, e outras lesões que surgirem devido a esse problema devem ser reparadas. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao reconhecer danos estéticos de um homem que, após ter sido afetado por microbactéria em um hospital de Vitória, teve de fazer cirurgias com “enorme cicatriz e sem umbigo”.
O TJ-ES fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que o hospital deve pagar ao homem, que contraiu a infecção durante cirurgia para retirada de cálculo na vesícula. Desse valor, R$ 15 mil são referentes à indenização por danos morais, enquanto os outros R$ 15 mil dizem respeito aos danos estéticos sofridos.
Segundo os autos, o autor da ação foi submetido a uma videolaparoscopia em 2007 para retirada de cálculo na vesícula, oportunidade em que foi contaminado pela micobactéria. Em virtude da infecção, o paciente submeteu-se a tratamento com diversos medicamentos e, ainda, a duas novas cirurgias, que tiveram complicações generalizadas, tendo o autor da ação permanecido na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por 21 dias. Além disso, o paciente precisou ser submetido a sessões de fisioterapia.
O desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, relator do caso no TJ-ES, apontou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária associa a micobactéria às falhas nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos médicos.
Ele afirmou que o surto de micobacterioses de 2007 foi ocasionado “pela inoperância de maiores cuidados de esterilização e higienização dos equipamentos utilizados, atingiu ampla veiculação em mídia local e nacional”. Assim, o hospital deve responder pela complicação pós-operatória do paciente. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Apelação Cível 0029526-63.2008.8.08.0024
Fonte: Conjur

CRC/MS Realizou Entrega Solene de Carteiras de Identidade a Novos Profissionais

O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade de MS realizou Solenidade de Entrega de Carteiras de Identificação a novos Profissionais da Contabilidade que tiveram seus registros aprovados. O evento aconteceu no dia 07/10/15às 19h, no Auditório do Hotel Jandaia, em Campo Grande.
47 novos profissionais, entre Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade, acompanhados de familiares e amigos, compareceram para receber o documento que os tornam aptos para o exercício da profissão.
O evento foi prestigiado, ainda, por Profissionais da Contabilidade e autoridades convidadas, entre elas: oContador Ruberlei Bulgarelli – Presidente do CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul; o Contador Francisco Pereira Gonçalves – Presidente do SESCON/MS – Sindicato das empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no MS; CT Fernando Camillo – Representante da FECOMÉRCIO/MS; o Contador Carlos Rubens de Oliveira – Vice-Presidente de Registro do CRC/MS; a Professora Mestra, Iara Sonia Marchioretto – Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhaguera UNIDERP/Campo Grande; o Contador Carlos Augusto Farias – Membro da Comissão Jovens Lideranças Contábeis de MS.
E, ainda: a TC Maria Alves Granjeiro Gonçalves – Conselheira Efetiva do CRC/MS e Coordenadora do PVCC/MS – Programa de Voluntariado da Classe Contábil no MS; a Profª Roseni de Macedo – Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da FCG – Faculdade Campo Grande e os Contadores Reinaldo Oliveira e Guilherme Ferreira da Silva Vilela – Membros da Comissão Jovens Lideranças Contábeis de MS.
Contador Igor Gabriel Antunes Pompeo Parra fez uso da palavra, em nome de todos os novos profissionais e aContadora Camila de Matos Lucena proferiu o compromisso profissional, acompanhada pelos demais profissionais. Após a entrega das Carteiras, o Presidente do CRC/MS, Contador Ruberlei Bulgarelli, fez uma breve explanação sobreo Sistema CFC/CRC, a importância da Profissão Contábil, do Registro, direitos e deveres do Profissional da Contabilidade.
O Presidente Ruberlei Bulgarelli, o Vice-Presidente de Registro Carlos Rubens, o Presidente do SESCON/MS Francisco Pereira e os novos profissionais.
O Presidente Ruberlei Bulgarelli, o Vice-Presidente de Registro Carlos Rubens, o Presidente do SESCON/MS Francisco Pereira e os novos profissionais.
Contador Ruberlei Bulgarelli; Contador Fernando Camillo; Contador Carlos Rubens de Oliveira e Contador Francisco Pereira Gonçalves.
Contador Ruberlei Bulgarelli; Contador Fernando Camillo; Contador Carlos Rubens de Oliveira e Contador Francisco Pereira Gonçalves.