A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP negou o pedido de indenização feito pelos pais de uma menina que se machucou durante um jogo de "queimada" em um colégio. A criança se feriu após levar um chute de um colega de sala.
Os pais alegaram que a instituição falhou em garantir a segurança da menina em suas dependências e solicitaram uma indenização por danos morais no valor correspondente às mensalidades pagas durante o período em que a criança estudou no colégio.
Ao terem o pedido de indenização negado pela juíza de Direito Sueli Juarez Alonso, da 2ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, os pais recorreram da decisão. Eles apresentaram laudo médico que demonstrava uma "violenta agressão" injustificável no ambiente escolar, além de alegar a omissão de um professor no momento do incidente. Entretanto, o recurso também foi negado.
Relator do caso, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani reconheceu que as instituições de ensino devem zelar pela segurança dos alunos. Porém, apesar de o incidente ser "previsível", trata-se de um evento "inevitável", que "poderia ser praticado por todo e qualquer aluno, o que é natural durante disputas esportivas."
"Qualquer participante da 'queimada' poderia desencadear a inexplicável conduta e, por isso, não houve falha de vigilância ou quebra de segurança. Poderá ser dito que a autora sofreu algo que é natural da convivência humana, não sendo produto de conduta censurável de terceiro ou de culpa funcional e não há como reconhecer o dever de indenizar."
Participaram do julgamento os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite. A decisão foi unânime.
- Processo: 1005058-58.2014.8.26.0007
Confira a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas
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