O juiz do Trabalho Convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do TRT da 10ª região, deferiu pedido de liminar em MS impetrado pelo Banco do Brasil contra ato praticado pela juíza do Trabalho Elisangela Smolareck. A julgadora havia determinado que o advogado do banco reduzisse sua defesa de 113 para 30 páginas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil.
A magistrada havia considerado a "representação da defesa" um "desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide".
O Banco do Brasil alegou que o ato configura deliberado cerceamento ao livre e amplo direito constitucional de defesa.
Segundo a decisão liminar, a defesa processual deve ser manifestada de maneira que melhor consulte seus interesses, não existindo limitação legal quanto à quantidade de argumentos e fundamentos a serem vertidos com esse objetivo.
Para o juiz de Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, "o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa. De efeito, estabelece conduta restritiva ao exercício desse direito, mesmo ausente no mundo jurídico previsão legal restritiva em legislação pertinente."
Para o juiz de Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, "o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa. De efeito, estabelece conduta restritiva ao exercício desse direito, mesmo ausente no mundo jurídico previsão legal restritiva em legislação pertinente."
Sendo assim, foi deferida a liminar para anular a decisão impugnada e determinado que o juízo de origem receba a defesa inicial apresentada pelo banco sendo necessária remarcação processual.
- Processo: 0000478-14.2017.5.10.0000
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
Confira o vídeo demonstrativo dos Laudos Periciais de Revisão de Financiamentos de Veículos.
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