Aos 77 anos, o advogado Felisberto Odilon Córdova ganhou fama em todo o país nos últimos dias após acusar um desembargador de Santa Catarina de cobrar R$ 700 mil para julgar favoravelmente um processo sobre execução de honorários advocatícios. Na ocasião, ele chamou o desembargador Eduardo Gallo de “vagabundo”, “safado” e “descarado”.
Essa, contudo, não foi a primeira vez que o advogado esteve envolvido em polêmica com magistrados. "Um advogado com meu tempo de trabalho já teve muita encrenca em juízo. E não teria como ser diferente, salvo se eu fosse um advogado relapso, o que não é o caso. Eu tive problema já na primeira sustentação oral que fiz no tribunal. Ser condenado é quase uma medalha de honra", afirmou Córdova à ConJur, que está há mais de 50 anos advogando.
Ele, inclusive, foi condenado em 2006 a 1 ano e 4 meses de prisão por calúnia, mas o Superior Tribunal de Justiça considerou que a pena prescreveu, em 2012.
O caso ocorreu em 2001. Inconformado com o andamento de um processo, o advogado acusou em petição os servidores de um cartório judicial de retardarem intencionalmente a ação, impedindo a publicação de um despacho judicial.
No ano seguinte, após uma discussão, o advogado saiu do gabinete de um juiz da mesma comarca gritando: "Vá para o inferno!". Em sua defesa Córdova disse que os gritos foram uma reação ao juiz que, segundo ele, tentou agredi-lo fisicamente e o expulsou do gabinete.
Por esses episódios, o Ministério Público apresentou denúncia contra o advogado, que foi condenado e teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. A condenação foi somente em relação ao episódio com os servidores.
"O réu não agiu em momento nenhum no exercício regular de um direito, pois foi muito além deste e de nenhuma forma as expressões utilizadas são diretamente ligadas com o objeto da discussão da lide e, sim, agressão gratuita aos funcionários do cartório", diz trecho da sentença. A pena, no entanto, foi considerada anos depois prescrita pelo STJ.
Em 2010, o advogado esteve envolvido em outra querela com magistrado. Dessa vez, um juiz de Criciúma se declarou suspeito de julgar qualquer ação de Felisberto Córdova. Segundo o juiz, o advogado optou pela "inimizade" acusando-o de ser relapso, mau juiz, parcial e omisso. Diante das ofensas, o juiz declarou-se suspeito.
Agora, em 2017, depois de ter acusado o desembargador de Santa Catarina, o advogado causou revolta nos magistrados baianos. “Nós conhecemos os tribunais, como o da Bahia, que são podres inteiramente. Talvez, não tenha 10% de juiz honesto lá dentro”, atacou Córdova, em entrevista à rádio CBN.
Questionado se esse histórico pode influenciar o caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o advogado afirmou que isso vai depender dos juízes. "Mas, a classe dos juízes tem um comportamento peculiar", afirmou. "Se você fosse advogado você entenderia como se comporta uma instituição quando um de seus membros é atacado", concluiu, citando a existência de corporativismo na classe.
Investigação aberta
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que já instaurou “investigação preliminar” para apurar denúncias do advogado. Em nota, o desembargador acusado, Eduardo Gallo, disse que já protocolou representação criminal contra Felisberto Córdova, por considerar que as afirmações caracterizam crime contra a honra e ameaça.
Ele disse que abriu mão de seus sigilos fiscal, financeiro, de dados e telefônico para demonstrar sua versão e solicitou audiência com o corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio Noronha, para “o completo e transparente esclarecimento dos fatos”.
Em nota, Felisberto Córdova confirmou “em inteireza a denúncia feita da tribuna”. Ele diz que a acusação foi dirigida apenas a Gallo, e não aos demais membros do colegiado, e elogiou “a postura serena e conciliatória do desembargador presidente da câmara, Raulino Jacob Bruning, na condução do tumultuado julgamento”.
Córdova disse ainda que espera o desenrolar de investigações do Ministério Público e a postura do Conselho Superior de Magistratura “ante a gravidade da denúncia”.
Fonte: Conjur
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